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"Proibição de máscaras é inconstitucional"

Após a Assembleia Legislativa do Rio aprovar o projeto que proíbe o uso de máscaras em protestos, o presidente da Comissão de Segurança Pública da entidade, Breno Melaragno, afirma que o projeto é inconstitucional e ilegal; "A pessoa abordada pelo policial tem que retirar a máscara e mostrar documento de identidade, mas o uso da máscara não pode ser proibido", declarou

Após a Assembleia Legislativa do Rio aprovar o projeto que proíbe o uso de máscaras em protestos, o presidente da Comissão de Segurança Pública da entidade, Breno Melaragno, afirma que o projeto é inconstitucional e ilegal; "A pessoa abordada pelo policial tem que retirar a máscara e mostrar documento de identidade, mas o uso da máscara não pode ser proibido", declarou (Foto: Leonardo Lucena)
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Rio247 – Após a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovar o projeto que proíbe o uso de máscaras em protestos, a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) afirma que o projeto (2405/2013) não é constitucional. "A opinião da OAB-RJ é de que a lei é inconstitucional e ilegal. A pessoa abordada pelo policial tem que retirar a máscara e mostrar documento de identidade, mas o uso da máscara não pode ser proibido", disse o presidente da Comissão de Segurança Pública da entidade, Breno Melaragno.

O jurista ressaltou, ao jornal O Globo, que a OAB-RJ não é contra a prisão em flagrante de pessoas por depredarem o patrimônio público. Segundo Melaragno, é legítima a condução dos manifestantes que se negam a apresentar um documento ou a retirar a máscara para identificação. "Se trata de uma contravenção penal quando o cidadão se nega a se identificar", afirmou.

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Já o professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Daniel Sarmento diz que, além de ser inconstitucional, a proposta gera algumas contradições levando-se em conta o que vem sendo observado nas ruas.

"É uma contradição enorme pedir aos manifestantes que se identifiquem quando temos policiais sem identificação acompanhando os protestos. Boa parte da polícia no Sete de Setembro não estava identificada", declarou o professor. "Com este projeto de lei cria-se uma restrição que não é cabível em matéria de direitos constitucionais", acrescentou.

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O projeto prevê, ainda, que os manifestantes comuniquem à polícia o dia e o local do protesto. "A comunicação deverá ser feita à delegacia em cuja circunscrição se realize", diz um trecho do projeto.

Sarmento criticou a medida, que ainda terá de ser sancionado pela governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). "A Constituição determina que o manifestante comunique às autoridades competentes, não necessariamente à policia", afirmou Sarmento. "A medida existe para que o município viabilize rotas alternativas ao tráfego", complementou.

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