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Relatos de delegada sobre caso Garotinho mostram falhas em delação premiada

Chamou a atenção de operadores do Direito a recente revelação do conteúdo do depoimento da delegada federal Carla de Melo Dolinski, que trabalhou na operação que levou à condenação do ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PP) pela Justiça Eleitoral; segundo ela, houve prisões para forçar pessoas a confessar crimes e entregar outras; essa intimidação e a busca, muitas vezes precipitada, por culpados são apontadas como falhas no instituto da colaboração premiada, afirmam advogados

30/09/2014 - Debate com os candidatos ao governo do Rio de Janeiro na Rede Globo de televisão. Anthony Garotinho Foto: Inácio Teixeira/ Coperphoto (Foto: Aquiles Lins)
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Do ConjurChamou a atenção de operadores do Direito a recente revelação do conteúdodo depoimento da delegada federal Carla de Melo Dolinski, que trabalhou na operação que levou à condenação do ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PP) pela Justiça Eleitoral. Segundo ela, houve prisões para forçar pessoas a confessar crimes e entregar outras. Essa intimidação e a busca, muitas vezes precipitada, por culpados são apontadas como falhas no instituto da colaboração premiada, afirmam advogados.

Crítico da delação, o criminalista João Francisco Neto, do escritório Nelio Machado Advogados, cita como exemplo o caso de um dos seus clientes, o ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro Carlos Arthur Nuzman, acusado de comprar votos para a escolha do Rio como sede das Olimpíadas de 2016. Durante depoimento, um delator do caso atribuiu uma data irreal, segundo o advogado, a uma suposta conversa utilizada pela acusação.

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"O Ministério Público Federal surgiu do nada com um delator a tiracolo para tentar salvar a acusação que naufraga. Essa cartada repentina desmoraliza a tese acusatória. O que pode valer o depoimento de alguém que, para sair da cadeia, narra uma suposta conversa com seu companheiro de cela? Não viu nada, não presenciou coisa alguma, apenas 'ouviu dizer' e é agraciado com a liberdade pelas portas largas da delação", destaca.

"Não é de hoje que a advocacia denuncia situações reveladoras de concerto velado entre as autoridades de persecução penal, que deveriam agir com independência e imparcialidade", afirma Alexandre Ribeiro Filho, da banca Vilardi Advogados. "Trata-se de prática medieval, que não deveria encontrar espaço no Estado Democrático de Direito."

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Na avaliação do criminalista Daniel Gerber, delações geralmente têm sido acompanhadas por prisões preventivas abusivas como forma de intimidação.

"É escancaradamente óbvio que as prisões passaram a ser utilizadas como pressão para delações, pois nenhum outro argumento poderia explicar como manter preso cautelarmente, sob argumento de riscos processuais, um colaborador da Justiça. Quem colabora não prejudica, e o esquecimento dessa pequena obviedade somente se explica enquanto pressão para que o preso continue colaborando", argumenta.

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"Uma prisão processual só é possível quando aquela pessoa em liberdade oferece algum tipo de risco ao processo ou aplicação da lei penal. Dogmática e tecnicamente falando, não é possível entender que alguém colabora e, ao mesmo tempo, oferece risco. Ora, se eu aceito negociar uma delação com alguém é porque eu aceito o pressuposto de boa-fé de que ele irá colaborar com a Justiça", conclui.

João Paulo Martinelli, criminalista e professor do IDP São Paulo, lembra também das conduções coercitivas como prática em processos envolvendo delações, além de criticar a exposição pública de relatos antes de serem comprovados.

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"No caso de condução coercitiva fora dos casos previstos em lei, a autoridade responsável deve responder por abuso. Além disso, o conteúdo das delações deve ser sigiloso até que haja condenação definitiva do delatado, pois pode haver absolvição ou arquivamento se não houver outras provas."

Para o criminalista Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de pós-graduação de Direito Penal do IDP São Paulo, a delação é um processo de erros e acertos. "O instituto da delação é uma ferramenta extremamente útil e poderosa. Mas esse poder precisa ser equilibrado e controlado para que o remédio não se torne veneno. Nesse afã de que tudo pode e que a delação acaba sendo a cura de todos os males, há excessos", afirma.

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Castelo Branco entende que os efeitos dos excessos são tão nocivos quanto a não punição. "Os erros procedimentais podem gerar nulidade e, consequentemente, impunidade. Os fins nem sempre justificam os meios", alerta.

Já o constitucionalista e criminalista Adib Abdouni elogia o instituto da delação premiada, mas também prega cautela. "Nada disso terá eficácia se não forem observadas por seus aplicadores as cautelas mínimas necessárias que visem resguardar a licitude de seu acionamento, para refrear abusos e exageros com o objetivo de alcançar, de forma açodada, colaborações de potenciais delatores submetidos a injustificáveis conduções coercitivas ou a prisões preventivas generalizadas, destituídas de fundamentos autorizativos mais sérios", observa.

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