CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Sudeste

Rio “esticou” conceito para decretar calamidade pública, dizem advogados

O estado de calamidade pública normalmente é decretado depois de fortes chuvas, enchentes e nevascas — essa última impossível no Brasil; nessa linha de raciocínio, o governo do Rio de Janeiro "esticou" o conceito jurídico do suposto estado de emergência para poder continuar com as obras da Olimpíada e manter os serviços públicos essenciais funcionando para os cidadãos; a opinião é dos advogados Luiz Fernando Prudente do Amaral, do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP); Cesar Augusto Alckmin Jacob, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra; e Eduardo Vital Chaves, do Rayes e Fagundes; reportagem do Conjur

O estado de calamidade pública normalmente é decretado depois de fortes chuvas, enchentes e nevascas — essa última impossível no Brasil; nessa linha de raciocínio, o governo do Rio de Janeiro "esticou" o conceito jurídico do suposto estado de emergência para poder continuar com as obras da Olimpíada e manter os serviços públicos essenciais funcionando para os cidadãos; a opinião é dos advogados Luiz Fernando Prudente do Amaral, do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP); Cesar Augusto Alckmin Jacob, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra; e Eduardo Vital Chaves, do Rayes e Fagundes; reportagem do Conjur (Foto: Gisele Federicce)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Por Brenno Grillo, do Conjur

O estado de calamidade pública normalmente é decretado depois de fortes chuvas, enchentes e nevascas — essa última impossível no Brasil. Nessa linha de raciocínio, o governo do Rio de Janeiro “esticou” o conceito jurídico do suposto estado de emergência para poder continuar com as obras da Olimpíada e manter os serviços públicos essenciais funcionando para os cidadãos, além dos turistas e atletas que chegarão à capital do estado nos próximos dias.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A opinião é dos advogados Luiz Fernando Prudente do Amaral, do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP); Cesar Augusto Alckmin Jacob, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra; e Eduardo Vital Chaves, do Rayes e Fagundes. Os profissionais também são unânimes ao afirmar que a calamidade pública foi declarada para que as obras voltadas aos Jogos Olímpicos pudessem ser concluídas com aporte federal.

Luiz Fernando Prudente do Amaral afirma que a decisão do governador Francisco Dornelles é estranha porque, além da ausência de um desastre natural, não detalha quais medidas serão tomadas para suportar a situação atual e superá-la. “Isso é reflexo da irresponsabilidade de trazer um evento desse porte [Olimpíadas] ao país quando os estados não tem como arcar.”

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O advogado explica que o mau uso do aporte que virá da União pode resultar em ações de improbidade administrativa contra os governos estadual e federal. Por exemplo, a definição vaga do decreto permite ao governador transferir parte do dinheiro destinado ao transporte público para pavimentar ruas. “Não consigo identificar quais medidas serão tomadas. Em que medida o orçamento será destinado para cobrir a Olimpíada?”

Decreto 7257/2010, que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa Civil, define desastre como um “resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais”. E a calamidade pública é explicada da seguinte forma: “Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cesar Augusto Alckmin Jacob afirma que o conceito amplo permite, em tese, que a situação financeira do Rio seja entendida como calamidade pública. “Mas é forçar a barra”, diz. Ele também é bastante direto sobre o anúncio da medida emergencial: “O decreto não fala nada com nada”.

Jacob diz ainda que esse é um precedente perigoso, pois outros estados com dificuldades financeiras podem recorrer à calamidade pública. “Não sei se esse foi o instrumento politicamente adequado”, afirma, “Se o estado pudesse entrar em falência, já teria entrado”, complementa, com uma ideia que foi citada pelo secretário da Fazenda fluminense, Julio Bueno. “Se fosse uma empresa, primeira coisa que faria era uma recuperação judicial", disse ao portal G1.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Eduardo Vital Chaves classifica como “situação esdrúxula” a decisão de Francisco Dornelles. O advogado afirma que o uso da calamidade pública para esses fins não é previsto legalmente, sendo essa um “interpretação extensiva” do governo, e que o Executivo estadual busca nada mais do que ganhar tempo para pagar salários dos servidores e fornecedores, entre outros compromissos. “A Olimpíada começará em 50 dias, e muitas obras não foram concluídas”, critica.

Conta ainda que muitas cidades que não têm como honrar seus compromissos já tomaram essas medidas. De 2015 para cá, mais de nove cidades do RJ e de Minas Gerais decretaram estado de calamidade financeira. Destaca também que o Tribunal de Contas do Rio aprovou com ressalvas as contas de 2015 do governo. Os avisos envolvem auditorias e ajustes em órgãos estaduais.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Efeito “lava jato”
Apesar de todas as críticas à decisão do governador do RJ, Chaves e Jacob também destacam que há o efeito da operação “lava jato”. As investigações sobre os sobrepreços em contratos da Petrobras para pagamento de propinas e doações eleitorais afetou diretamente as empresas, o que impacta na arrecadação dos royalties e do ICMS.

“A queda nas arrecadações é um impacto direto do que aconteceu com a Petrobras, que suspendeu bilhões em investimentos”, afirma Chaves, complementando que a estatal tem tamanho suficiente para afetar o estado. “Por anos a fio, ela sustentou a arrecadação.”

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A questão da arrecadação do ICMS resultante da extração de petróleo também já muito discutida. Em dezembro de 2015, o RJ sancionou duas leis que oneram a extração de petróleo: a cobrança do ICMS na retirada dacommoditie, já prevista na Lei Noel (Lei 4.117/2003) — que é alvo de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal —, e uma taxa de fiscalização sobre a produção de petróleo.

As duas foram consideradas inconstitucionais por especialistas e motivaram as petrolíferas a apresentar duas ações diretas de inconstitucionalidade contra as leis que instituíram a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização de Pesquisa, Lavra, e Aproveitamento de Petróleo e Gás (TFPG) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços para a indústria do setor do RJ.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO