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Sudeste

Rio vai ao STF contra aumento de até 25% a defensores públicos

O estado do Rio briga no STF contra decisão que permite não contabilizar ao teto salarial um benefício que pode gerar até 25% de aumento aos defensores públicos; o que deve aumentar os gastos dos cofres públicos é a indenização por "permanência em atividade", instituída por Lei Estadual, que corrige em 5% os salários da categoria para cada ano em que ficarem em seus cargos após completarem tempo suficiente para pedir aposentadoria; o benefício é restrito quando a correção, após cinco anos, atinge um quarto de aumento sobre os vencimentos 

O estado do Rio briga no STF contra decisão que permite não contabilizar ao teto salarial um benefício que pode gerar até 25% de aumento aos defensores públicos; o que deve aumentar os gastos dos cofres públicos é a indenização por "permanência em atividade", instituída por Lei Estadual, que corrige em 5% os salários da categoria para cada ano em que ficarem em seus cargos após completarem tempo suficiente para pedir aposentadoria; o benefício é restrito quando a correção, após cinco anos, atinge um quarto de aumento sobre os vencimentos  (Foto: Leonardo Lucena)
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Rio 247 - O estado do Rio de Janeiro briga no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que permite não contabilizar ao teto salarial um benefício que pode gerar até 25% de aumento aos defensores públicos. O que deve aumentar os gastos dos cofres públicos é a indenização por "permanência em atividade", instituída por Lei Estadual, que corrige em 5% os salários da categoria para cada ano em que ficarem em seus cargos após completarem tempo suficiente para pedir aposentadoria. O benefício é restrito quando a correção, após cinco anos, atinge um quarto de aumento sobre os vencimentos. As informações são da Agência Estado.

Atualmente, o salário de entrância dos defensores é de R$ 25 mil e o teto do Judiciário é de R$ 33 mil. Mas, no portal da Transparência, diversos salários ultrapassam o limite por causa das remunerações eventuais, que consistem no "somatório de parcelas relativas a 13º Salário, Férias, acertos de meses ou exercícios anteriores, além de auxílios, indenizações e adiantamentos de natureza eventual". 

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O procurador-chefe do Estado do Rio em Brasília, Emerson Barbosa Maciel, afirmou ao Supremo que, ao falar em "abono permanência", a juíza Adriana Costa dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, cometeu "erro material".

"Ocorre que, em que pese o pleito deduzido na ação referir-se à rubrica 'benefício de permanência em atividade', prevista no artigo 1º da Lei Estadual nº. 4.596/2005, tanto a sentença, quanto o v. acórdão que julgou a apelação cível interposta pelo Estado, incidindo em evidente erro material, julgaram como se tratasse o caso de 'abono de permanência', previsto no parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal (incluído pela EC n. 41/03) e regulamentado pela Lei federal nº. 10.887/2004", afirma.

Maciel ressaltou que "em 17/06/2016, o Estado decretou estado de calamidade pública no âmbito de sua administração financeira". "Ademais, convém registrar que, como é público e notório, as finanças estaduais se encontram em quadro crítico. Conforme alardeado nos jornais, a crise vivenciada pelo País e, em especial, pelo Estado do Rio de Janeiro, já afetou fornecedores, servidores públicos (ativos e inativos) e a própria prestação dos serviços públicos".

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A Associação dos Defensores do Rio (ADPERJ) se manifestou sobre o tema. "A verba conhecida como benefício de permanência tem natureza indenizatória e não remuneratória, razão pela qual não se aplica ao teto Constitucional. Ela foi criada por lei estadual. O benefício é pago ao defensor que decide permanecer na ativa após já ter o direito à aposentadoria. A indenização é de 5% sobre o salário para cada ano que exceder a data prevista para aposentadoria, até o limite de 25%. A ação foi proposta pela ADPERJ no ano de 2007 e, portanto, precede à crise econômica. Além disso, ao manter o defensor na ativa, a rubrica desonera o Estado, que consegue estimular a manutenção de um profissional experiente, ao invés de perdê-lo de seus quadros com a aposentadoria".

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro informou que "acompanha os desdobramentos da Ação Judicial para implementação do benefício de permanência e cumprirá o que for decidido pela Justiça".

"Os defensores públicos do Rio de Janeiro possuem como teto remuneratório o subsídio dos ministros do STF (artigo 37, XI da CRFB/88). O salário inicial da carreira atualmente é de R$ 25,6 mil. Esclarecemos que vencimentos acima do teto referem-se ao valor bruto, sobre o qual incide o devido desconto referente à adequação legal, disponível para consulta sob a rubrica 'Limite Remuneratório'. Do mesmo modo, remunerações eventuais correspondentes a verbas indenizatórias, como acumulação de função ou férias, não incidem sobre o teto constitucional", acrescenta.

"A respeito do ausência de informações em nosso Portal referentes ao terceiro trimestre de 2017, informamos que houve uma falha técnica na atualização dos dados, que estarão disponíveis nos próximos dias", finaliza a Defensoria.

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