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Sudeste

Seguindo Tribunal, juiz recua e absolve 8 executivos acusados pela lama de Mariana

Seguindo decisão de abril do TRF1, o juiz Jacques de Queiroz Ferreira recuou e trancou ação penal contra oito executivos das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, responsáveis pela barragem de Fundão, em Mariana (MG), que aconteceu em novembro de 2015 e deixou 19 mortos

(Foto: Antonio Cruz/ ABR)
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247 - Seguindo decisão de abril do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o juiz federal da Vara de Ponte Nova Jacques de Queiroz Ferreira recuou e trancou ação penal contra oito executivos das mineradoras responsáveis pela barragem de Fundão, em Mariana (MG), que aconteceu em novembro de 2015 e deixou 19 mortos. As pessoas jurídicas Samarco, Vale e BHP Billiton, responsáveis pela barragem de fundão, respondem por 12 delitos ambientais.

Em outubro do ano seguinte, a Procuradoria da República de Minas acusou 21 pessoas ligadas às três mineradoras crime de homicídio qualificado. Foram imputados crimes ambientais, inundação, desabamento e lesões corporais leves. Os relatos foram publicados no blog do Fausto Macedo

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De acordo com o magistrado, para parte dos réus, a Procuradoria narrou que as participações deles ‘variam apenas as reuniões em que participaram e eventuais decisões adotadas nas reuniões do Conselho de Administração’.

“Desta forma, na linha do decidido pelo TRF/1ª Região, o “fato de o paciente participar de algumas reuniões do Conselho de Administração da empresa Samarco“ compondo quórum de “deliberações administrativas voltadas aos interesses da empresa, cumprindo o papel social que dele se esperava”, como, por exemplo, aquelas relacionadas com distribuição de lucros, redução de pessoal ou de despesas de custeio “não pode ser incluído na relação causal para fins de aplicação do direito penal””, escreveu.

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