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Sudeste

Advogado critica decisão sobre seguranças que chicotearam adolescente: 'o que mais faltou para ser considerado tortura?'

Para o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, "não ocorreu o crime de tortura, uma vez que as agressões infringidas ao menor não foram com a finalidade de obter informações". O advogado do Condepe (SP) Ariel de Castro Alves lamentou a decisão

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247 - A Justiça de São Paulo inocentou do crime de tortura os dois seguranças que chicotearam um adolescente de 17 anos, que teria furtado barras de chocolate no supermercado Ricoy. Para o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, os réus comenteram crime de lesão corporal e não de tortura.

"É lamentável que eles não sejam condenados por crime de tortura. O adolescente estava sob o poder e autoridade desse agressores e a tortura foi utilizada como castigo, em razão do furto que o jovem foi acusado pelos próprios seguranças do mercado. Os agressores deixaram o adolescente nu e ainda foi em seguida amordaçado, chicoteado e ameaçado de morte. O que mais então faltou para ser considerado tortura?", questionou o advogado integrante do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe) Ariel de Castro Alves 

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Para o advogado, "é necessário que tenhamos punições exemplares em casos desse tipo até para inibir que novas agressões como essas sejam cometidas".

Os seguranças Valdir Bispo dos Santos e Davi de Oliveira Fernandes foram denunciados pelo promotor Paulo Rogério Bastos Costa em setembro, após a Coalizão Negra por Direitos ter protocolado, no Ministério Público Federal e no Ministério Público Estadual, um documento pedindo a instauração de inquérito para investigar a denúncia de tortura contra o adolescente.

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Na decisão, o juiz afirma que "não ocorreu o crime de tortura, uma vez que as agressões infringidas ao menor não foram com a finalidade de obter informações e também não foram aplicadas por quem estava na condição de autoridade, guarda ou poder”.

O juiz considerou ainda que a “inércia do Estado” levou à violência “em face do abandono de pessoas que se tornariam criminosas, como pela reação das vítimas que não acreditam no Estado e reagem, desproporcionalmente, contra os criminoso [sic], passando a se tornarem criminosos também”.

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