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STF mantém prisão de advogado de Adriana Ancelmo

O STF decidiu, por três votos a um, manter a prisão do advogado Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva, um dos sócios do escritório de advocacia da ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral; Aragão foi preso em janeiro, por ordem do juiz federal Marcelo Bretas; ele é apontado pelo MPF como “braço direito” de Adriana, sendo suspeito de receber na própria casa cerca de R$ 1 milhão em dinheiro proveniente de propinas do esquema de corrupção montado no governo Cabral

O STF decidiu, por três votos a um, manter a prisão do advogado Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva, um dos sócios do escritório de advocacia da ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral; Aragão foi preso em janeiro, por ordem do juiz federal Marcelo Bretas; ele é apontado pelo MPF como “braço direito” de Adriana, sendo suspeito de receber na própria casa cerca de R$ 1 milhão em dinheiro proveniente de propinas do esquema de corrupção montado no governo Cabral (Foto: Leonardo Lucena)
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Agência Brasil - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6), por três votos a um, manter a prisão do advogado Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva, um dos sócios do escritório de advocacia da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral.

Aragão foi preso em janeiro, por ordem do juiz federal Marcelo Bretas. Ele é apontado pelo Ministério Público Federal como "braço direito" de Adriana Ancelmo, sendo suspeito de receber na própria casa cerca de R$ 1 milhão em dinheiro proveniente de propinas do esquema de corrupção montado no governo de Sérgio Cabral.

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Ele também teria presenciado o pagamento de propinas no escritório da Ancelmo Advogados. A defesa alega não haver provas suficientes para justificar a prisão preventiva, tampouco o argumento de que Aragão pode prejudicar as investigações caso seja libertado.

Os ministros do STF Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello decidiram, por questões processuais, não admitir o pedido de liberdade do advogado, que já foi negado pelas primeiras instâncias da Justiça e ainda deve ser apreciado no mérito pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

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