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Sudeste

STF revoga norma do Rio sobre FPE

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma da Constituição do Rio de Janeiro que destinava 10% da parcela do Fundo de Participação do Estados (FPE) recebida pelo estado para um fundo de desenvolvimento econômico; ação foi aberta em 1991 pelo então governador Leonel Brizola, e já havia passado por três relatores

Brasília- DF. 04-04-2018- Sessão do STF que vai discutir e votar o HC do ex-presidente Lula. Foto Lula Marques/Liderança do PT na câmara. (Foto: Voney Malta)
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Por Felipe Pontes/Agência Brasil - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, uma norma da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que destinava 10% da parcela do Fundo de Participação do Estados recebida pelo estado para um fundo de desenvolvimento econômico.

Esse fundo de desenvolvimento é “voltado para o apoio e estímulo de projetos de investimentos industriais prioritários do Estado”, segundo a Constituição estadual. Com a decisão tomada hoje (13), o governo do Rio fica livre de destinar para este fim 10% dos repasses fiscais que recebe da União.

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A ação foi aberta em 1991 pelo então governador Leonel Brizola, e já havia passado por três relatores. A atual relatora, ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, destacou que a Constituição veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa que não tenham sido listados em seu artigo 167. “Há um confronto direto”, disse ela em seu voto.

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