STJ mantém bloqueio de bens de Pezão
O STJ (superior Tribunal de Justiça) manteve a liminar que bloqueia os bens do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal; ação apura supostos atos de improbidade praticados pelo governador quando ele ocupava o cargo de prefeito de Piraí, entre 1997 e 2001
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247 - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sergio Kukina manteve a decisão que bloqueia os bens do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão. O bloqueio havia sido definido em decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em ação de improbidade administrativa. A decisão liminar de bloqueio foi expedida pela 1ª Vara Federal de Barra do Piraí (RJ) no curso de processo de improbidade proposto pelo Ministério Público Federal. A ação apura supostos atos de improbidade praticados pelo governador quando ele ocupava o cargo de prefeito de Piraí, entre 1997 e 2001.
As informações são de reportagem do Valor.
"Contra a decisão de bloqueio, a defesa de Pezão recorreu em primeira instância com agravo de instrumento, mas o juiz indeferiu o recurso por entender que ele deveria ter sido apresentado diretamente em segunda instância. A decisão foi mantida pelo TRF2, que também lembrou que o recurso foi apresentado após o término do expediente forense, no último dia do prazo.
Em recurso especial, a defesa de Pezão alegou que, à época da interposição do recurso, havia a possibilidade de interposição de agravo de instrumento eletronicamente, o que sugeria a integração entre os protocolos de primeira e de segunda instâncias. Além disso, a defesa sustentou que seria possível a apresentação de agravo por meio de protocolo integrado, desde que, como ocorreu no caso, o recurso fosse direcionado ao tribunal competente."
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