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Sudeste

STJ nega liminar que suspenderia processo contra mulher de Cabral

A ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura negou, em decisão monocrática, pedido de liminar que tentava suspender o processo contra Adriana Ancelmo na 7ª Vara Federal Criminal do Rio; Adriana é esposa do ex-governador do estado Sérgio Cabral; a ex-primeira dama tentou, por meio de liminares, mudar a competência para julgar o caso; ela é acusada de fazer parte do esquema de corrupção e recebimento de propinas, que, segundo o MPF, tinha à frente seu marido

A ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura negou, em decisão monocrática, pedido de liminar que tentava suspender o processo contra Adriana Ancelmo na 7ª Vara Federal Criminal do Rio; Adriana é esposa do ex-governador do estado Sérgio Cabral; a ex-primeira dama tentou, por meio de liminares, mudar a competência para julgar o caso; ela é acusada de fazer parte do esquema de corrupção e recebimento de propinas, que, segundo o MPF, tinha à frente seu marido (Foto: Leonardo Lucena)
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Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura negou, em decisão monocrática, pedido de liminar que tentava suspender o processo contra Adriana Ancelmo na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Adriana é esposa do ex-governador do estado, Sérgio Cabral. A ex-primeira dama tentou, por meio de liminares, mudar a competência para julgar o caso.

O pedido de liminar foi apresentado por meio de um recurso ordinário contrário à decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Na decisão, o tribunal considerou haver conexão entre os fatos imputados a Adriana Ancelmo no processo criminal decorrente da operação Calicute, e os processos originários de duas outras investigações em que, supostamente, também participavam integrantes da organização criminosa que atuava no esquema de corrupção no governo do Rio.

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De acordo com argumentações apresentadas pela defesa, não há relações entre os processos resultantes das investigações. Neste sentido, a defesa alegava que a distribuição da ação penal contra Adriana fosse feita por meio de sorteio. A ministra Maria Thereza, do STJ, no entanto, avaliou que o objetivo da liminar se confunde com a finalidade principal do recurso, e que as questões levantadas pela defesa exigiriam uma análise mais apurada a ser feita pelo juiz natural da causa. Com isso, o processo permanece na 7ª Vara até que o recurso seja apreciado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ainda não há previsão sobre a data do julgamento da ex-primeira dama.

Presa no dia 6 de dezembro do ano passado, Adriana Ancelmo foi levada para a Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza, a ala feminina da unidade Bangu 8 do Complexo Penitenciário de Gericinó, zona oeste do Rio. A ex-primeira dama é acusada de fazer parte do esquema de corrupção e recebimento de propinas, que, segundo o Ministério Público Federal, tinha à frente seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral, preso desde o dia 17 de novembro do ano passado na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, também em Bangu 8.

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A ministra do STJ concedeu a liminar para a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo no dia 24. Cinco dias depois, a ex-primeira-dama deixou a cadeia e foi levada a seu apartamento no Leblon, zona sul do Rio, por agentes da Polícia Federal.

 

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