TCE-RJ recomenda a rejeição das contas da chapa Pezão e Dornelles
O TCE-RJ decidiu recomendar a rejeição das contas da chapa Luiz Fernando Pezão (PMDB) e Francisco Dornelles (PP) em 2016; o descumprimento da aplicação mínima constitucional na área da saúde, de 12%, é o principal argumento da rejeição; a aplicação, segundo os conselheiros, foi de 10,42%; a decisão foi unânime e segue agora para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), onde será apreciada pela Comissão de Orçamento, para depois ser votada em plenário sem data definida
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Jornal do Brasil - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu recomendar a rejeição das contas da chapa Luiz Fernando Pezão (PMDB) e Francisco Dornelles (PP) em 2016. A decisão foi unânime e segue agora para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), onde será apreciada pela Comissão de Orçamento, para depois ser votada em plenário sem data definida.
Marianna Montebello Willeman, presidente interina da Corte e relatora do processo, após a prisão de cinco dos seis conselheiros, fez críticas à falta de informações sobre o decreto que determinou o estado de calamidade pública, além da política de isenções fiscais. Durante o período, Marianna votou pela rejeição das contas da gestão de Pezão. Os demais conselheiros seguiram o voto da relatora. Na diligência interna, tanto o corpo instrutivo, quanto o procurador-geral Sérgio Paulo de Abreu Martins Teixeira pedem rejeição das contas.
O descumprimento da aplicação mínima constitucional na área da saúde, de 12%, é o principal argumento da rejeição. A aplicação, segundo os conselheiros, foi de 10,42%. De acordo com dados da Secretaria de Fazenda, a relatora disse ainda que o Governo deixou de arrecadar quase R$ 10 bilhões, e os benefícios concedidos entre 2011 e 2016 valiam por 15 anos ou prazo indeterminado.
Outras três irregularidades foram citadas, como despesas com saúde financiadas com recursos não movimentados por meio do Fundo Estadual de Saúde, o descumprimento da lei de responsabilidade fiscal ao não destinar à Faperj 2% das receitas tributárias líquidas, e repasse para o afundei inferior ao determinado por lei.
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