TJ determina que Estado repasse 12% para FES
O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça (TJRJ), determinou que o Estado crie uma conta em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES) para que seja feito o repasse de 12% da receita arrecadada com impostos; na decisão, em caráter liminar, foi estipulado que a transferência seja feita até o décimo dia corrido de cada mês, e deverá ser cumprida já no próximo dia 10 de maio; de acordo com a decisão, foi estabelecido um prazo de 10 dias para que o Estado crie a conta em favor do FES, sob multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento



Rio 247 - O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que o Estado crie uma conta em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES) para que seja feito o repasse de 12% da receita arrecadada com impostos. Na decisão, em caráter liminar, foi estipulado que a transferência seja feita até o décimo dia corrido de cada mês, e deverá ser cumprida já no próximo dia 10 de maio. De acordo com a decisão, foi estabelecido um prazo de 10 dias para que o Estado crie a conta em favor do FES, sob multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Caso não seja feita a transferência até a data estipulada, o magistrado determinou o bloqueio e o arresto nas contas do estado em favor do Fundo. Também foi decidido que o governador em exercício e os secretários da Fazenda e da Saúde terão que pagar multa de R$ 5 mil por mês se não cumprirem a decisão.
Na ação ajuizada pelo Ministério Público, apenas 6% do repasse para a saúde foi feito no primeiro trimestre deste ano, de acordo com dados da própria Fazenda Estadual (SEFAZ), o que prejudica diretamente os dependentes dos serviços de saúde no Estado.
Nos autos processuais, foram apresentados documentos que, segundo o MP, evidenciam problemas em unidades de saúde, desde a suspensão do atendimento no Instituto Estadual de Hematologia Artur de Siqueira Cavalcanti (HEMORIO), a medicamentos na unidade, além da possibilidade de fechamento do Hospital Universitário Pedro Ernesto.
*Com TJ-RJ
O conhecimento liberta. Saiba mais. Siga-nos no Telegram.
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo. Ao contrário da mídia corporativa, o Brasil 247 e a TV 247 se financiam por meio da sua própria comunidade de leitores e telespectadores. Você pode apoiar a TV 247 e o site Brasil 247 de diversas formas. Veja como em brasil247.com/apoio
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247