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Sudeste

TJ do Rio nega pedido de Flávio Bolsonaro para suspender quebra de sigilo

O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido liminar apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para tentar impedir a quebra do sigilo fiscal e bancário

(Foto: Pedro França)
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247 - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o habeas corpus do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) que pedia a suspensão da quebra de sigilo fiscal e bancário dele decretada em abril por um juiz da primeira instância. 

O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido liminar, portanto o mérito ainda será analisado. 

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Em maio, o magistrado já havia negado um pedido semelhante feito pela defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio. Queiroz, policial militar da reserva, foi citado em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por movimentações bancárias atípicas no valor de R$ 1,2 milhão no período de um ano, enquanto era homem de confiança do então deputado Flávio Bolsonaro.


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