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Sudeste

TJ-SP nega gratuidade a Lula em ação contra promotor paulista

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar um pedido de Justiça gratuita feito pelo ex-presidente Lula em um processo contra o promotor do Ministério Público de São Paulo Cássio Conserino

(Foto: Felipe L. Gonçalves/Brasil247)
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Tábata Viapina, Conjur - A interpretação lógica do artigo 5, LXXIV, da Constituição Federal, e artigo 99, §§ 2 e 3, do CPC, dá conta de que a presunção decorrente da afirmação de hipossuficiência é relativa. Dessa forma, é necessário, como já definido em jurisprudência, o controle judicial de ofício da verossimilhança da alegada hipossuficiência para a concessão da Justiça gratuita.

Assim entendeu a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar um pedido de Justiça gratuita feito pelo ex-presidente Lula em um processo contra o promotor do Ministério Público de São Paulo Cássio Conserino.

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A decisão, por unanimidade, confirmou liminar concedida em outubro pelo relator do caso, desembargador Neto Barbosa Ferreira.

No julgamento do agravo interno interposto por Lula contra a decisão monocrática, Ferreira afirmou que, feita a análise das “condições econômico-financeiras do suplicante, com as despesas correntes, demonstradas nos autos, a conclusão que se impõe, tal como posto na decisão agravada, é a de que o agravante não pode ser considerado hipossuficiente”.

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“Bem se vê que, conquanto o artigo 98 do CPC assegure a gratuidade de justiça à pessoa natural e o artigo 99, § 3º, do mesmo estatuto, seja expresso quanto à presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, afigura-se irrefutável que cada caso, em se tratando de pleito de gratuidade, deve ser analisado e decidido com base nos elementos constantes dos autos, cabendo ao julgador, embasado no princípio do livre convencimento, apreciar não só o conceito de insuficiência, mas, também, se o postulante se enquadra ou não em tal conceito”, disse.

O desembargador destacou que o rendimento mensal médio de Lula em 2018 superou a média de três salários mínimos, “situação distante, data máxima vênia, da realidade daqueles tidos por hipossuficientes, que realmente fazem jus ao benefício da Justiça gratuita, como já assentado em iterativa jurisprudência”. Assim, Ferreira afirmou que Lula não pode ser considerado hipossuficiente a ponto de não poder recolher o preparo de R$ 2,4 mil.

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“Por fim, a alegação de que o agravante não poderia auferir outra renda, por estar “recluso, como é público e notório”, não mais ocorre”, afirmou Ferreira, que completou: “Nesse sentido, consigno que é público e notório que o agravante não mais se encontra recluso. Logo, com a máxima vênia, tal argumento não pode ser mais invocado, para embasamento de pleito de concessão da gratuidade de justiça”.

Sentença de primeiro grau

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Lula entrou na Justiça alegando que Conserino divulgou em sua página pessoal no Facebook uma publicação ofensiva na qual o ex-presidente aparecia como um “encantador de burros”. A publicação, segundo Lula, “demonstra a intenção de perseguição pessoal e a motivação de abalar seus direitos da personalidade”. Ele pediu indenização de R$ 1 milhão.

O promotor admitiu que compartilhou a imagem no Facebook, mas apenas com intuito de "fazer uma brincadeira". A sentença foi proferida no dia 21 de março deste ano pelo juiz Rodrigo Faccio da Silveira, da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Ele julgou a ação parcialmente procedente e condenou Conserino a indenizar Lula em R$ 60 mil por entender que a postagem tinha “a nítida intenção calculada e provocativa de humilhar, menoscabar e desprezar”.

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“Ora, pessoas públicas como o autor, especialmente aquelas ocupantes de cargos públicos de natureza representativa, estão sujeitas a críticas e a um escrutínio mais severo dos demais cidadãos, entretanto, essa mitigação dos seus direitos de personalidade tem limites, não sendo possível que o exercício do direito de crítica transborde para a difamação e a injúria como parece que, desafortunadamente, vem se tornando a regra em nossa sociedade”, disse. As duas partes recorrem ao TJ-SP.

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