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Sudeste

TRT libera 45 petroleiros confinados havia uma semana em Cubatão

O TRT da 2ª Região atendeu pedido do sindicato e concedeu habeas corpus aos petroleiros que estavam confinados na empresa em atividade ininterrupta desde a noite do dia 6 de fevereiro

Grevistas fazem manifestação em frente a refinaria de Cubatão. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
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Conjur - O juiz Ronaldo Antonio de Brito Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, concedeu Habeas Corpus coletivo a 45 trabalhadores que estavam confinados há uma semana na refinaria Presidente Bernardes e na Usina Termelétrica Euzébio Rocha, em Cubatão, no litoral paulista. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (13/2) em caráter liminar.

Segundo a ação, protocolada pelo sindicato dos petroleiros, os trabalhadores estavam sendo mantidos em atividade ininterrupta pela Petrobras desde a noite do dia 6 de fevereiro. 

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E estatal alegou que a culpa pelo confinamento era do sindicato, que não indicou outros obreiros para substituírem os que estavam trabalhando. A categoria está em greve desde o dia 1º de fevereiro. O Sindipetro-LP (Litoral Paulista) aderiu à paralisação na última sexta-feira (7/2). 

“Certamente não é razoável que trabalhadores que laboram em turnos de revezamento de oito horas mantenham-se ativos, nas dependências do empregador, por mais de 120 horas contínuas. A manutenção de trabalhadores por demasiado tempo, em ambiente de trabalho insalubre e perigoso, certamente aumenta o risco de exposição a acidentes e doenças do trabalho. Além disso, a manutenção ininterrupta dos empregados em ambiente de trabalho, acaba por prejudicar a convivência dos obreiros com seus familiares, a interação social e a realização de atividades destinadas ao lazer ou ao aprimoramento cultural”, diz a decisão. 

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O juiz também afirmou que a permanência prolongada, ininterrupta e eventualmente espontânea dos trabalhadores se dá devido à existência de ordem do superior hierárquico da Petrobras. Dessa forma, argumenta, o confinamento teria se dado por meio de coação moral. 

“A Constituição Federal, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclama o direito à liberdade de locomoção, denotando em um de seus sentidos, a ausência de submissão à situações de confinamento que venham agredir a integridade física e moral do indivíduo”, prossegue o magistrado. 

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Por isso, foi determinado o encerramento do turno de trabalho dos 45 petroleiros de Cubatão, com a imediata liberação dos pacientes. O juiz também ordenou que a determinação fosse cumprida imediatamente, por intermédio de oficial de justiça, que poderá requisitar força policial caso seja necessário.

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