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Sul

Após críticas do TCU, Lava Jato sai em defesa de Moro

A Lava Jato reagiu com indignação às declarações feitas pelo ministro do TCU Bruno Dantas, que qualificou a decisão de Sergio Moro de não compartilhar as delações e provas da Lava Jato de "carteirada". "O recurso ao termo 'carteirada' é um ataque absolutamente infeliz, inadequado, injusto, abusivo e gratuito ao juiz federal Sérgio Moro", disse o MPF em nota

moro (Foto: Paulo Emílio)
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Paraná 247 - A força-tarefa da Operação Lava Jato reagiu com indignação às declarações feitas pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas, que qualificou a decisão de Sergio Moro de não compartilhar as delações e provas da Lava Jato de "carteirada". "O recurso ao termo 'carteirada' é um ataque absolutamente infeliz, inadequado, injusto, abusivo e gratuito ao juiz federal Sérgio Moro. A carteirada é uma ação ilegal para promover interesses privados. O juiz emitiu uma decisão judicial plenamente legítima para defender o interesse público contra possível atuação estatal indevida que serve àqueles que buscam estancar o avanço, lastreado em acordos, de investigações presentes ou futuras", disse núcleo da Lava Jato em nota. afirma a nota.

"O recurso ao termo 'carteirada' é um ataque absolutamente infeliz, inadequado, injusto, abusivo e gratuito ao juiz federal Sérgio Moro. A carteirada é uma ação ilegal para promover interesses privados. O juiz emitiu uma decisão judicial plenamente legítima para defender o interesse público contra possível atuação estatal indevida que serve àqueles que buscam estancar o avanço, lastreado em acordos, de investigações presentes ou futuras", afirma a nota.

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Segundo o Ministério Público do Paraná, O TCU já tinha conhecimento que as provas não seriam compartilhadas com os órgãos de controle, como o TCU. Ainda segundo a nota, a ação de Moro não impede o uso das provas, mas estabelece que elas precisam de autorização do juiz para evitar "a punição excessiva dos colaboradores".

"Não é possível que um sistema de colaboração premiada e leniência sobreviva se a empresa que confessa seus delitos às autoridades, ao invés de ter um tratamento mais benéfico, tem seus bens imediatamente bloqueados, é proibida de contratar com a Administração Pública, tem imputadas dívidas impagáveis e vê todas as suas linhas de financiamento suspensas. Adotar essa postura é um grande incentivo para que cessem os acordos", ressalta a nota do MPF.

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