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Sul

Juristas contestam sentença de Moro

Vários juristas contestam a sentença do juiz federal Sérgio Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "A sentença de Moro viola a tradição do Direito brasileiro e do Direito Ocidental por usar premissas falsas e usar preceitos jurídicos ao revés do indicado", diz o professor Juarez Tavares, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ); o advogado e professor da PUC-SP, Álvaro Gonzaga, diz que a condenação de Lula é uma "sentença de exceção em um período democrático". Para Gonzaga, o "esvaziamento da democracia também pode se dar por uma questão jurídica"

Vários juristas contestam a sentença do juiz federal Sérgio Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "A sentença de Moro viola a tradição do Direito brasileiro e do Direito Ocidental por usar premissas falsas e usar preceitos jurídicos ao revés do indicado", diz o professor Juarez Tavares, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ); o advogado e professor da PUC-SP, Álvaro Gonzaga, diz que a condenação de Lula é uma "sentença de exceção em um período democrático". Para Gonzaga, o "esvaziamento da democracia também pode se dar por uma questão jurídica" (Foto: Charles Nisz)
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Paraná 247 - Vários juristas contestam a sentença do juiz federal Sérgio Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "A sentença de Moro viola a tradição do Direito brasileiro e do Direito Ocidental por usar premissas falsas e usar preceitos jurídicos ao revés do indicado", diz o professor Juarez Tavares, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Já para o advogado Francisco Calmon, "O juiz Moro não atua dentro dentro dos limites da lei, mas dentro da seara política. Tanto que das 238 páginas da sentença, 52 delas são voltadas para sua própria defesa (de Moro).

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"Na sentença contra o presidente Lula se vê a derrocada dos princípios mais fundamentais que sustentam uma nação", diz o advogado Fabiano Machado. O advogado e professor da PUC-SP, Álvaro Gonzaga, diz que a condenação de Lula é uma "sentença de exceção em um período democrático". Para Gonzaga, o esvaziamento da democracia também pode se dar por uma questão jurídica".

 

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