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Justiça anula condenação de R$ 380 milhões da Mendes Júnior na Lava Jato

O Judiciário de Curitiba determinou a renovação da fase de apresentação das alegações finais. O juiz acolheu embargos de declaração propostos por um dos condenados e entendeu que os réus delatados possuem o direito de apresentar alegações finais após os réus delatores, seguindo entendimento fixado pelo STF

Reuters | Reprodução (Foto: Reuters | Reprodução)
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247 - A 3.ª Vara Federal de Curitiba anulou, nesta segunda-feira (4), a sentença condenatória de uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Paraná em 2015, no âmbito da Operação Lava Jato. Em 10 de outubro de 2019, a Mendes Júnior Trading e Engenharia e dois executivos da empresa foram condenados ao pagamento de indenização de mais de R$ 380 milhões. 

Com a anulação da sentença, o juiz da 3ª Vara Federal de Curitiba determinou a renovação da fase de apresentação das alegações finais, intimando o MPF, a Petrobrás e a União para apresentá-las no prazo de trinta dias. Ao final desse prazo, será aberto período para as alegações finais dos réus colaboradores, e ao final, o prazo para as alegações finais dos réus não colaboradores.

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Na decisão, o juiz acolheu embargos de declaração propostos por um dos condenados e entendeu que os réus delatados possuem o direito de apresentar alegações finais após os réus delatores, seguindo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em 2019 nos autos do HC 166373. 

*Com informações do MPF-PR

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