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Sul

Justiça manda reabrir exposição de charges censurada por vereadores de Porto Alegre

A mostra havia sido aberta no dia 2 de setembro e trazia cartuns que, segundo a presidente da Câmara, vereadora Mônica Leal (PP), ofenderiam o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL)

(Foto: Giulia Cassol/Sul21)
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247, com informações do Jornal do Comércio - A Justiça de Porto Alegre determinou nesta quinta-feira (12) a volta da exposição Independência e Risco, que havia sido censurada na Câmara de Vereadores da Capital. 

A decisão, assinada pelo juiz Cristiano Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determina que as obras sejam relocadas "imediatamente" em exposição, assegurados os mesmos 12 dias de período solicitado para a mostra. 

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O texto cita a Constituição Federal e diz que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

A mostra havia sido aberta no dia 2 de setembro e trazia cartuns que, segundo a presidente da Câmara, vereadora Mônica Leal (PP), ofenderiam o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). Menos de 24 horas depois de inaugurada, a vereadora ordenou a retirada das charges do plenário da Casa. A atitude da vereadora foi considerada ato de censura por parte dos colegas.

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A decisão liminar da Justiça foi em favor dos cartunistas da GRAFAR, do vereador Marcelo Sgarbossa, da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e da Associação de Juristas pela Democracia - AJURD. 

Veja as charges que estavam expostas na mostra e confira a decisão do juiz:

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ASSOCIAÇÃO DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA – AJURD
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MÃES PELA DEMOCRACIA – APMD  

*JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR x CENSURA da CÂMARA MUNICIPAL  DE PORTO ALEGRE E DETERMINA  O IMEDIATO RESTABELECIMENTO DA EXPOSIÇÃO DE CARTUNISTAS*  

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12/9/2019  

O Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, Cristiano Vilhalba Flores, acaba de conceder a liminar em favor dos cartunistas da GRAFAR, do Vereador Marcelo Sgarbossa, da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e da Associação de Juristas pela Democracia - AJURD, nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra o ato de censura praticado pela Presidente e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre, que de forma ilícita cancelaram a exposição denominada “Rir é Risco” (posteriormente renomeada “Independência em Risco”), consistente numa mostra de cartuns e charges sobre temas de humor e político dos últimos anos.  

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A defesa judicial dos cartunistas da GRAFAR, do Vereador Marcelo Sgarbossa, da democracia brasileira e das liberdades dos brasileiros foi patrocinada pelas duas entidades (em parceria), AMPD e AJURD, e o Mandado de Segurança foi assinado por seus advogados: Renato Nakahara (AMPD), Júlio Sá (AMPD e AJURD) e Mario Madureira (que é também um dos Coordenadores Gerais da AJURD).  DESTAQUES DA LIMINAR  - A liberdade de expressão é garantia que decorre da dignidade da pessoa humana, conquista dos direitos civis já preconizada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948  - O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia  - Não bastasse isto, reza o art. 5, inciso IX, da Constituição Federal Brasileira, que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.  

- Portanto, a vedação à censura é premissa intransponível para a garantia dos direitos humanos dentro do ordenamento jurídico brasileiro  

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- Da liberdade de expressão decorrem dois princípios de extrema relevância para a sua garantia: os princípios da incensurabilidade e do pluralismo.  

- A expressão artística não comporta critérios objetivos de aferição  

- no caso específico das charges, embora sempre  tendo  cunho  humorístico, questões políticas ou ideológicas são de sua essência e jamais poderão ser reguladas por um padrão legal ou ético, pois, naturalmente, sua interpretação será sempre feita de forma parcial, política ou ideológica, logo, subjetiva  

- Portanto, não há como ser delegado a alguém ou a um órgão do Estado ditar o que é sacro ou o que é profano.  

- A liberdade de expressão deve ganhar ainda mais elasticidade quando manifestada em relação a figuras públicas  

- Por tais razões, DEFIRO a liminar postulada para que sejam liberadas, imediatamente, as obras indevidamente apreendidas, devendo ser recolocadas prontamente em exposição, no mesmo espaço da Câmara Municipal de Porto Alegre, assegurando desde já os mesmos dias de período solicitado de vernissage e também com todas as demais características da mostra constantes na Ficha de Inscrição para Exposição nº. 0068265.  

Porto Alegre, 12 de setembro de 2019   Dr. Cristiano Vilhalba Flores  Juiz de Direito

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