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Justiça nega habeas corpus a executivo da Andrade

Pedido da defesa de Flávio David Barra foi negado pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Fraveto; segundo ele, não foi comprovado que o investigado na Lava Jato tenha parado com as ações que o levaram à prisão, 'seja na continuidade delitiva investigada, seja no plano de interferência na instrução criminal'

Pedido da defesa de Flávio David Barra foi negado pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Fraveto; segundo ele, não foi comprovado que o investigado na Lava Jato tenha parado com as ações que o levaram à prisão, 'seja na continuidade delitiva investigada, seja no plano de interferência na instrução criminal' (Foto: Paulo Emílio)
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247 - O habeas corpus solicitado pela defesa do presidente da Andrade Gutierrez Energia, Flávio David Barra, foi negado pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Fraveto. Barrra foi preso no dia 28 de julho durante a 16ª fase da Operação Lava Jato sob suspeita de pagar propina referente às obras da usina nuclear de Angra 3.

O nome de Flavio Barra apareceu durante o depoimento de delação premiada feita pelo ex-presidente da empreiteira Camargo Corrêa Walter Avancini. O delator teria assegurado ter participado de um reunião entre os ganhadores da licitação de Angra 3 e que, na ocasião, teria sido solicitado que Flávio Barra contribuísse com alguns políticos.

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Segundo o desembargador, os advogados de defesa não apresentaram prova e fatos concretos que comprovem que Flávio Barra tenha parado com as ações que o levaram à prisão, 'seja na continuidade delitiva investigada, seja no plano de interferência na instrução criminal'.

"As razões do pleito limitam-se ao seu afastamento da atividade dirigente da empresa, enquanto se verifica pela produção investigatória a remanescência de atos irregulares pelo complexo de empresas associadas e/ou contratadas para serviços, objetivando justificar origem e determinadas movimentações financeiras. E essas contratações formalizadas ou registradas após as investigações tem forte caráter de simulação e, perdurando, podem prejudicar a real investigação", sustentou Fraveto em sua decisão.

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