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Sul

Lava Jato: TRF-4 mantém bloqueio de bens da Odebrecht

Em sessão nesta terça-feira (22), o Tribunal Regional Federal da 4a Região manteve indisponíveis os bens da empreiteira Odebrecht; Na decisão, os desembargadores,  reconheceram a existência de vício no acordo de leniência firmado entre a empreiteira e o Ministério Público Federal (MPF), uma vez que seria necessária a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme prevê a lei

Odebrecht (Foto: Charles Nisz)
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Paraná 247 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, em sessão realizada hoje (22), indisponíveis os bens da Construtora Odebrecht. A decisão da 3ª Turma, que teve julgamento unânime, reconheceu a existência de vício no acordo de leniência firmado entre a empreiteira e o Ministério Público Federal (MPF), uma vez que seria necessária a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme prevê a lei.

Os bens haviam sido desbloqueados em primeira instância após o acordo de leniência firmado com o MPF. A União recorreu ao tribunal e, no final de maio deste ano, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva deu provimento liminar ao pedido. Hoje foi julgado o mérito do agravo.

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Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a realização de acordo de leniência sem a participação da CGU configura vício. “Persiste o interesse no bloqueio de bens , não porque o MPF não pode transacionar sobre as penas, mas porque o acordo de leniência possui vícios que precisam ser sanados para que resulte íntegra sua validade, gerando os efeitos previstos no ato negocial”, afirmou Vânia.

A magistrada, entretanto, afastou a nulidade absoluta do acordo em proteção à confiança do negócio jurídico. Segundo ela, embora os termos devam ser revistos, desta vez com a participação da CGU e da AGU, os compromissos firmados anteriormente não devem se configurar em armadilha para a empresa que opta por colaborar.

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