CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Sul

Líder do governo Bolsonaro tem concessão de rádio anulada pela Justiça

Deputado Ricardo Barros (PP-PR) perdeu a concessão pública de uma emissora de rádio na cidade de Maringá (PR), sua base eleitoral, em decisão do TRF-4

Deputado Ricardo Barros durante sessão de votação para presidente da Câmara dos Deputados. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Jomar Martins, Conjur - A letra "a" do inciso I do artigo 54 da Constituição é clara: uma vez diplomados, deputados e senadores não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

A violação deste dispositivo custou ao líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), a perda da concessão pública de uma emissora de rádio na cidade de Maringá (PR), a base eleitoral dele. A sentença que cancelou a concessão, e ainda condenou a União a relicitar o serviço de radiodifusão sonora, foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento virtual feito em 29 de setembro de 2020.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Nos dois graus de jurisdição, ficou patente que a continuidade do nome do deputado federal no contrato da emissora — já que a alteração foi considerada nula, pois feita em desconformidade com a lei — fere o princípio da moralidade. É que o detentor de mandato eletivo exerce o controle legislativo das concessões, permissões ou autorizações para o serviço de radiodifusão sonora. Logo, atuando também na esfera privada, na mesma área, acaba por não preservar o interesse público.

A desembargadora-relatora da apelação no colegiado, Marga Inge Barth Tessler, também rechaçou o "fato novo" trazido pela defesa de Barros ao processo, às vésperas do julgamento do recurso: o de que as cotas do deputado foram transferidas legalmente para a esposa dele. Para a magistrada, citando o parecer do representante do MPF na turma, a "solução" proposta por Barros não passa de "inequívoca burla" ao ordenamento jurídico.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

"Conforme muito bem observado pelo Ministério Público Federal, a transferência das cotas do parlamentar a seu cônjuge, efetivamente, apenas pretende demonstrar aparente observância formal à lei, mas revela a manutenção do descumprimento à norma, visto que o controle sobre a rádio continuará a ser exercido, de forma direta ou indireta, pelo parlamentar", escreveu Marga no voto.

Ação civil pública

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Em resposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Paraná, a União e a Frequencial Empreendimentos — nome da empresa constituída pelo deputado — pediram à 1ª Vara Federal de Maringá a extinção do processo, por superveniente perda do objeto. Motivo: é que, após o ajuizamento da ACP, em 22 de fevereiro de 2017, Barros se retirou da sociedade. A alteração no contrato social foi feita em 26 de maio daquele ano.

O juiz federal Pedro Pimenta Bossi, em julgamento de mérito, rebateu o argumento, observando que o documento que veio aos autos não tem averbação do Registro Civil das Pessoas Jurídicas nem da Junta Comercial do Estado do Paraná. Chamou a atenção do julgador o fato de que, dentre os signatários da alteração contratual, a única firma não reconhecida é a do réu Ricardo Barros. E mais: não foi comprovada a realização de qualquer negócio jurídico com a cessionária Andressa Kasprowicz Barros, filha do deputado, que teria recebido as cotas sociais.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Por fim, Bossi apontou o descumprimento de um requisito indispensável para a validade do documento: o de que as alterações contratuais ou estatutárias deveriam ter sido encaminhadas ao órgão competente do Poder Executivo no prazo de 60 dias a contar da realização do ato — acompanhadas de todos os documentos comprovando o atendimento à legislação em vigor. A exigência vem expressa na alínea "b" do artigo 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).

"Ausente, portanto, o cumprimento dos requisitos cíveis e administrativos relacionados à referida alteração contratual, o réu Ricardo José Magalhães Barros, para os efeitos legais, ainda pode ser entendido como componente do quadro social da ré Frequencial Empreendimentos de Comunicação Ltda — EPP, remanescendo os fundamentos que levaram este Juízo ao deferimento da tutela evidência [que suspendeu os serviços de radiodifusão da ré em caráter liminar] e, bem assim, o objeto da presente demanda", registrou a sentença.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO