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Moro acata pedido de filho de Lula para não depor em processo sobre sítio

Sérgio Moro acatou pedido feito por Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para não prestar depoimento no inquérito que apura o suposto pagamento de propinas por parte da empreiteira Odebrecht na forma de reformas em um sitio em Atibaia que é atribuído ao ex-presidente; Lulinha, como é conhecido, foi arrolado como testemunha do empresário Fernando Bittar, que aparece na escritura como o dono do sítio; Moro também concedeu cindo dias para que Bittar se manifeste se a tomada de depoimento é realmente necessária

SÃO PAULO, SP, 31.05.2010: MÔNICA BERGAMO/ ANIVERSÁRIO ORLANDO SILVA - Fábio Luis, filho do presidente Lula, no aniversário do ministro dos Esportes, Orlando Silva. (Foto: Greg Salibian/Folhapress) (Foto: Paulo Emílio)
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Paraná 247 - Sérgio Moro acatou pedido feito por Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para não prestar depoimento no inquérito que apura o suposto pagamento de propinas por parte da empreiteira Odebrecht na forma de reformas em um sitio em Atibaia que é atribuído ao ex-presidente.

Fábio Luis, conhecido como Lulinha, prestaria depoimento a Moro por meio de videoconferência no próximo dia 7. Na petição a defesa de Lulinha destacou recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou das mãos de Moro os trechos da delação da Odebrecht alegando que ele não teria mais "competência para processar e julgar a presente ação".

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Os advogados também destacaram que, segundo o artigo 206 do Código de Processo Penal, que aponta razões pelas quais qual o filho de um coacusado pode se recusar a depor. Segundo o CPP, isso pode acontecer quando "o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias".

Lulinha foi arrolado como testemunha do empresário Fernando Bittar, que aparece na escritura como o dono do sítio. Moro também concedeu cindo dias para que Bittar se manifeste se a tomada de depoimento é realmente necessária para comprovar os fatos ou circunstâncias em questão.

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