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Sul

Moro condena Bumlai a 9 anos de prisão

O juiz Sérgio Moro condenou a nove anos e 10 meses de prisão o pecuarista José Carlos Bumlai pelos crimes de corrupção passiva e gestão fraudulenta de instituição financeira; ele é acusado de ter retirado em nome dele um empréstimo de R$ 12 milhões no Banco Schahin, que teria sido usado para quitar dívidas do PT

Bras�lia- DF 01-12-2015 Foto Lula Marques/Ag�ncia PT CPI do BNDS. DEPOIMENTO DO EMPRES�ARIO, JOS�E CARLOS BUMLAI. (Foto: Gisele Federicce)
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Do Infomoney - O pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi condenado a 9 anos e 10 meses de prisão na Operação Lava Jato por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. O juiz Sérgio Moro manteve a prisão preventiva de Bumlai, que voltou à prisão no início de setembro.

Bumlai está no centro das investigações sobre o polêmico empréstimo de R$ 12 milhões que tomou junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro, diz ele, foi destinado ao PT, na ocasião em dificuldades de caixa.

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A Lava Jato aponta que, em troca do empréstimo, o Grupo Schahin foi favorecido por um contrato de US$ 1,6 bilhão sem licitação com a Petrobras, em 2009, para operar o navio sonda Vitória 10.000. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não é alvo de acusação nesta ação, teria dado a 'bênção' ao negócio – o que é negado pela defesa do petista.

Ao tratar da confissão de Bumlai, Moro afirmou: "esclareço que não houve propriamente colaboração, mas confissão, ainda que parcial. Os fatos admitidos por José Carlos Costa Marques Bumlai já haviam sido revelados pelos colaboradores Salim Taufic Schahin e Fernando Antônio Falcão Soares. A colaboração exige informações e prova adicionais. Não houve acordo de colaboração com o MPF e a celebração deste envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordo com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade. Salvo casos extremos, não cabe ao Judiciário reconhecer benefício decorrente de colaboração se não for ela precedida de acordo com o MPF na forma da Lei nº 12.850/2013."

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