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Sul

Moro condena Ricardo Pessoa a 8 anos em regime aberto

Juiz federal Sérgio Moro condenou nesta sexta-feira, 24, o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, a oito anos e dois meses de prisão por corrupção e organização criminosa; como fez delação premiada, Pessoa cumprirá a pena em regime aberto; além de uma série de proibições impostas na sentença Moro determinou que Ricardo Pessoa deverá ainda pagar a indenização cível acertada com o Ministério Público Federal, nos termos do acordo, no montante de R$ 51 milhões; na mesma ação também foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro o próprio Ricardo Pessoa, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa e do crime de corrupção o executivo Marcio Bonilho  

Juiz federal Sérgio Moro condenou nesta sexta-feira, 24, o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, a oito anos e dois meses de prisão por corrupção e organização criminosa; como fez delação premiada, Pessoa cumprirá a pena em regime aberto; além de uma série de proibições impostas na sentença Moro determinou que Ricardo Pessoa deverá ainda pagar a indenização cível acertada com o Ministério Público Federal, nos termos do acordo, no montante de R$ 51 milhões; na mesma ação também foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro o próprio Ricardo Pessoa, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa e do crime de corrupção o executivo Marcio Bonilho   (Foto: Aquiles Lins)
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Paraná 247 - O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta sexta-feira, 24, o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, a oito anos e dois meses de prisão por corrupção e organização criminosa.

Como fez delação premiada, Pessoa cumprirá a pena em regime aberto. Ricardo Pessoa foi acusado de pagar propina ao engenheiro Paulo Roberto Costa, em razão do cargo de Diretor de Abastecimento na Petrobrás, no contrato obtido pelo Consórcio TUC, composto pela UTC Engenharia, com a Petrobrás.

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Na mesma ação também foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro o próprio Ricardo Pessoa, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa e do crime de corrupção o executivo Marcio Bonilho.

Além de uma série de proibições impostas na sentença Moro determinou que Ricardo Pessoa deverá ainda pagar a indenização cível acertada com o Ministério Público Federal, nos termos do acordo, no montante de R$ 51 milhões. Segundo a Justiça, cerca de R$ 15 milhões já depositados em conta judicial. 

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