CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Sul

Moro diz não ver “relevância” no fato de grampo ser ilegal

Juiz federal Sérgio Moro, responsável por autorizar grampos contra o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff, disse não considerar "relevante" o fato de a conversa ter sido interceptada pela PF duas horas após ter sido expedida a ordem judicial para que as escutas fossem interrompidas; "Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133. Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância", disse em despacho; ele incluiu o diálogo no processo

Brasília- DF- Brasil- 07/04/2015- O juiz federal Sérgio Moro participa de apresentação de um conjunto de medidas contra a impunidade e pela efetividade da Justiça, na sede Associação dos Juízes Federais do Brasil (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) (Foto: Paulo Emílio)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - O juiz federal do Paraná Sérgio Moro, responsável por autorizar a gravação e a divulgação dos grampos telefônicos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse não considerar "relevante" no fato da conversa entre Lula e a presidente Dilma Rousseff ter sido feita pela Polícia Federal após ter sido expedida a ordem judicial para que as escutas fossem interrompidas.

A gravação do diálogo onde Dilma e Lula conversam sobre o envio do termo de posse do cargo de ministro-chefe da Casa Civil ter sido feita duas horas após a ordem judicial ter ordenado o cancelamento das escutas.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Por meio de um despacho, Moro diz não haver ilegalidade no fato e que os áudios interceptados serão incorporados ao processo. Ele já havia determinado anteriormente que o processo fosse remetido para o Supremo Tribunal Federal (STF), já que uma vez empossado Lula passa a ter foro privilegiado.

"Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133.Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância. (...) Não é ainda o caso de exclusão do diálogo considerando o seu conteúdo relevante no contexto das investigações, conforme já explicitado na decisão do evento 135 e na manifestação do MPF do evento 132", destaca o texto do despacho

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Para magistrado, "a circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado não altera o quadro, pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente. Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US vs. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido", ressaltou.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO