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Moro obedece Teori e manda caso Lula ao STF

O juiz federal Sérgio Moro determinou o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de parte da investigação da Operação Lava Jato que envolve o ex-presidente Lula, seus parentes e pessoas ligadas a ele; Moro cumpriu determinação do ministro Teori Zavascki, que na terça-feira (22) mandou suspender a apuração e lhe cobrou explicações sobre a decisão que retirou o sigilo das interceptações envolvendo Lula e a presidente Dilma Rousseff

O juiz federal Sérgio Moro determinou o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de parte da investigação da Operação Lava Jato que envolve o ex-presidente Lula, seus parentes e pessoas ligadas a ele; Moro cumpriu determinação do ministro Teori Zavascki, que na terça-feira (22) mandou suspender a apuração e lhe cobrou explicações sobre a decisão que retirou o sigilo das interceptações envolvendo Lula e a presidente Dilma Rousseff (Foto: Romulo Faro)
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André Richter - Repórter da Agência Brasil

O juiz federal Sérgio Moro determinou o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de parte da investigação da Operação Lava Jato que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, parentes e pessoas ligadas a ele. Moro cumpriu determinação do ministro Teori Zavascki. Na última terça-feira (22), o ministro mandou suspender a apuração e cobrou explicações de Moro sobre a decisão que retirou o sigilo das interceptações envolvendo Lula e a presidenta Dilma Rousseff.

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Em despacho proferido ontem (23), Moro determinou remessa de todos os procedimentos investigatórios que envolvem o ex-presidente e decidiu que o material colhido nas buscas e apreensões realizadas pela Operação Aletheia, que investiga Lula, continue armazenado na Polícia Federal para que fique à disposição da Corte.

Agora Sérgio Moro tem dez dias para responder ao pedido de informações solicitado pelo ministro Teori Zavascki. O ministro criticou Moro por ter levantado o sigilo dos grampos, envolvendo autoridades com foro privilegiado, como a presidenta Dima Rousseff.

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"Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade", decidiu o ministro.

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