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Sul

Moro poupa executivos da OAS e Mendes Júnior

O juiz federal Sérgio Moro rejeitou uma denúncia do Ministério Público Federal contra sete executivos e engenheiros das empreiteiras OAS e Mendes Jr; as duas são acusadas na Operação Lava Jato de terem integrado cartel em contratos da Petrobras para pagamento de propinas a políticos; todos, porém, podem voltar ao banco dos réus se surgirem novas provas

O juiz federal Sérgio Moro rejeitou uma denúncia do Ministério Público Federal contra sete executivos e engenheiros das empreiteiras OAS e Mendes Jr; as duas são acusadas na Operação Lava Jato de terem integrado cartel em contratos da Petrobras para pagamento de propinas a políticos; todos, porém, podem voltar ao banco dos réus se surgirem novas provas (Foto: Aquiles Lins)
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Paraná 247 - O juiz federal Sérgio Moro rejeitou uma denúncia do Ministério Público Federal contra sete executivos e engenheiros das empreiteiras OAS e Mendes Jr.

As duas são acusadas na Operação Lava Jato de terem integrado cartel em contratos bilionários da Petrobras para pagamento de propinas a políticos. Foram beneficiados pela medida judicial Luiz Ricardo Sampaio de Almeida, Marcus Vinicius Holanda Teixeira, Renato Vinicios de Siqueira, todos da OAS, além de José Humberto Cruvinel Resende, Francisco Claudio Santos Perdigão, Vicente Ribeiro de Carvalho e José Américo Diniz, representantes da Mendes Júnior em consórcio nas obras da Refinaria Replan, em Paulínia (SP).

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Os sete acusados, agora livres das ações penais da Lava Jato, são subordinados dos dirigentes da Mendes Jr. e da OAS nas contratações sob suspeita. O juiz considerou, a pedido dos acusados, que ainda não há justa causa para prosseguimento da ação penal, já que existem dúvidas se assinaram os contratos com dolo, isto é, com a intenção de provocar os desvios.

Na prática, os sete caem fora da ação penal já em andamento, mas podem voltar ao banco dos réus se surgirem novas provas.

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"Em vista do consignado nas respostas preliminares, revejo, em benefício dos acusados e excepcionalmente, a decisão de recebimento da denúncia, rejeitando-a por falta de justa causa em relação ao elemento subjetivo doloso em relação aos acusados", decretou o juiz Sérgio Moro.

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