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Odebrecht critica Moro em petição ao MP de Portugal

“O juiz de instrução (Sérgio Moro) que conduz o processo deixa dúvidas sérias sobre a sua imparcialidade, independência e isenção, e que, permitindo o sistema brasileiro que esse juiz seja também o juiz de julgamento, apesar de ter decretado a prisão preventiva de arguidos no processo e de ter intervindo na sua instrução, mostrar-se-ia também violado o princípio do acusatório, que é fundamental e estruturante da ordem jurídica portuguesa”, apontam os advogados da empreiteira de Marcelo Odebrecht, preso há quase um ano em Curitiba

“O juiz de instrução (Sérgio Moro) que conduz o processo deixa dúvidas sérias sobre a sua imparcialidade, independência e isenção, e que, permitindo o sistema brasileiro que esse juiz seja também o juiz de julgamento, apesar de ter decretado a prisão preventiva de arguidos no processo e de ter intervindo na sua instrução, mostrar-se-ia também violado o princípio do acusatório, que é fundamental e estruturante da ordem jurídica portuguesa”, apontam os advogados da empreiteira de Marcelo Odebrecht, preso há quase um ano em Curitiba (Foto: Leonardo Attuch)
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Paraná 247 – Em petição enviada ao Ministério Público de Portugal, a Odebrecht, empreiteira de Marcelo Odebrecht, preso há quase um ano em Curitiba, faz críticas ao juiz Sergio Moro, que conduz a Lava Jato.

No recurso, os advogados contratados pela Odebrecht questionam o princípio da isenção aplicado pelo magistrado. “O juiz de instrução (Sérgio Moro) que conduz o processo deixa dúvidas sérias sobre a sua imparcialidade, independência e isenção, e que, permitindo o sistema brasileiro que esse juiz seja também o juiz de julgamento, apesar de ter decretado a prisão preventiva de arguidos no processo e de ter intervindo na sua instrução, mostrar-se-ia também violado o princípio do acusatório, que é fundamental e estruturante da ordem jurídica portuguesa”, apontam os advogados.

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A construtora alega ainda que a “Operação Lava Jato tem sido conduzida pelas autoridades brasileiras em violação da lei brasileira e de princípios fundamentais e de ordem pública do Estado português, designadamente da garantia a um processo justo e equitativo assegurada Convenção Europeia dos Direitos do Homem, em virtude de a prova recolhida naquele processo se basear em acordos de delação premiada, aos quais conteriam cláusulas violadoras”.

Leia mais em reportagem de Jami Chade.

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