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Sul

Para Moro, omissões em depoimentos não têm "importância real"

Diante das diferenças apontadas no depoimento de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, pela defesa de Marcelo Odebrecht, o juiz Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da Lava Jato em Curitiba minimizou o caso: "Nenhuma das supostas divergências apontadas parece ter qualquer importância real, sendo fruto do excesso retórico das Defesas", afirmou o juiz ao negar o pedido para anular o processo desde o oferecimento da denúncia

O juiz federal Sergio Moro participa na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) do Senado de audi�ncia p�blica sobre projeto que altera o C�digo de Processo Penal (Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil) (Foto: Roberta Namour)
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Por Tadeu Rover, do Consultor Jurídico

A prática de alterar ou omitir trechos na hora de transcrever os depoimentos de colaboradores parece ser recorrente na operação "lava jato". Além das diferenças apontadas no depoimento de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, pela defesa de Marcelo Odebrecht, os advogados de executivos da OAS também mostraram a existência de numerosas divergências entre os termos escritos e os depoimentos efetivamente prestados por Júlio Camargo e Augusto Ribeiro de Mendonça (veja a tabela abaixo).

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Segundo a peça, as divergências nas delações dos executivos do grupo Toyo Setal "consistem em sérias e graves omissões e distorções das manifestações dos depoentes". Para o juiz Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da "lava jato" em Curitiba, no entanto, as alterações e omissões não parecem ter o mesmo valor: "Nenhuma das supostas divergências apontadas parece ter qualquer importância real, sendo fruto do excesso retórico das Defesas", afirmou o juiz ao negar o pedido para anular o processo desde o oferecimento da denúncia.

No caso de Júlio Camargo, a defesa alega que o termo de delação 01 de Júlio Camargo é uma interpretação resumida das declarações do colaborador reduzida a termo pela autoridade policial. Segundo a petição, em diversos momentos, as informações não correspondem ao exato teor do que foi dito por Camargo. Como exemplo, são citadas oito situações em que houve divergência.

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Uma delas diz respeito à descrição dos supostos atos de corrupção."No consórcio Ecos não há discriminação expressa de contato direto do colaborador com Paulo Roberto, Renato Duque ou Alberto Youssef para a celebração de contrato com a Treviso; no mesmo consórcio, a descrição dos supostos modos de pagamento de propinas não corresponde ao que foi dito, visto que o declarante afirma em diversos momentos não saber como ocorriam as movimentações a partir de Youssef ao passo em que o termo de colaboração deixa claro o conhecimento do declarante sobre essas operações", diz a petição.

Já sobre a delação de Augusto Ribeiro Mendonça, a defesa afirma que há pontos com omissões ou mudanças de palavra que alteram a substância das declarações. "Há importantes omissões de termos, que parecem não ser aleatórias, porque são sempre informações que desconstroem a ideia de um acordo perfeito, de um cartel ou uma organização perfeita", diz trecho da petição.

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Para a defesa dos acusados, a consequência dos vícios encontrados é a nulidade do processo, desde o oferecimento da denúncia, uma vez que a tese acusatória foi desenvolvida sobre fatos falsos. A defesa lembra que o acesso aos vídeos foi negado pelo ministro Sergio Moro várias vezes, sendo somente liberado depois de determinação do Supremo Tribunal Federal.

Um dos responsáveis pela petição, o advogado Edward Rocha de Carvalho afirma que há uma impugnação muito forte em relação à parcialidade objetiva de Moro na condução do caso. Quanto à petição específica, Carvalho diz: "As matérias técnicas estão submetidas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde a ampla defesa nunca foi vista como um excesso retórico".

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Além de Edward Carvalho assinam a petição os advogados Jacinto Nelson de Miranda Coutinho; Roberto Lopes Telhada; Juliano Breda; José Carlos Cal Garcia Filho; Daniel Müller Martins; Bruna Araújo Amatuzzi Breus; Leandro Pachani; André Szesz; e Eduadro Dall'Agnol de Souza.

Outras omissões

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Nesta quarta-feira (20/1), a ConJur já havia noticiado a existência de omissões nas transcrições da "lava jato". No caso, ao transcrever a delação de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, o Ministério Público Federal deixou de fora trecho no qual ele diz que Marcelo Odebrecht nunca esteve relacionado à corrupção investigada na Petrobras. “Nunca tratamos de nenhum assunto desses diretamente com ele” e “ele não participava disso”, diz Costa, quando questionado sobre Odebrecht.

O advogado do ex-presidente da holding Odebrecht, Nabor Bulhões, acusa o Ministério Público de manipular provas. “Se a declaração completa estivesse nos autos, obviamente teria inibido o juiz a determinar a realização de buscas e apreensões e a prisão de uma pessoa que foi inocentada por aquele que é apontado como coordenador das condutas criminosas no âmbito da Petrobras", afirmou. Em petição protocolada nesta segunda-feira (18/1), o advogado pede acesso a todos os vídeos, para que possa comparar os depoimentos às transcrições.

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Bulhões aponta que, com o relato de que Marcelo Odebrecht nunca tratou dos assuntos investigados, não sobra justificativa para a sua prisão preventiva. Isso porque outro motivo apontado inicialmente era ele ter sido copiado nos chamados “e-mails sonda”, que tratavam de sobrepreço em contrato de operação de sondas para a Petrobras.

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