CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Sul

Pesquisador da UnB critica métodos de Moro

"Moro é um caso a ser objeto de estudos mundiais. Sobre o que, claro, deve ser evitado a qualquer preço pela Justiça, se ela quer manter este nome", diz Fernando Brito, editor do Tijolaço, ao comentar um levantamento do pesquisador Fernando Horta, da Universidade de Brasília, sobre todas as inovações – não previstas em lei – adotadas na Lava Jato

Brasília- DF- Brasil- 07/04/2015- O juiz federal Sérgio Moro participa de apresentação de um conjunto de medidas contra a impunidade e pela efetividade da Justiça, na sede Associação dos Juízes Federais do Brasil (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) (Foto: Leonardo Attuch)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Por Fernando Brito, editor do Tijolaço

A propósito do que postei mais cedo, sobre o ineditismo do “apelo” de Sérgio Moro pelo Facebook, um interessante resumo feito pelo pesquisador da Universidade de Brasília Fernando Horta sobre “algumas novidades do direito introduzidas pelo pretor de Curitiba”:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

 intimação de advogado por SMS
– prazo de oito horas para apresentar defesa
– intimação de cia aérea para verificar se advogado viajou em dia de audiência não ocorrida
– televisionamento ao vivo de audiência sob sigilo legal
– prisão provisória de 3 anos
– grampo telefônico por mais de 8 meses em TODOS os advogados do escritório da defesa
– deferimento de ofício de condução coercitiva (não pedida pelo mp) 
– apropriação indevida dos bens do acusado sem comprovação de prejuízo financeiro algum
– manifestações via facebook
– pedidos de “apoio da mídia” para coagir réus 
– aceitação de delações premiadas depois de exarada sentença 
– vazamentos de conversas sigilosas para redes de televisão
– gravações ilegais e uso do material ilegal como base de decisão interlocutória
– obrigação da presença do réus nas oitivas de testemunha
– atração de competência “por conexão” de todos os processos relativos ao réu 
– designação de parte da indenização a ser paga para entidades que não figuram nos polos da ação e não foram lesadas (mp e pf) 
– artigo “científico” afirmando que a “flexibilização dos direitos individuais é um preço pequeno a ser pago pelo combate à corrupção”. 
– acordos de cooperação judicial internacional sem o conhecimento ou anuência do congresso ou ministério da justiça 
– negação de acesso da defesa aos autos “para não comprometer acordo internacional sigiloso” feito entre o juiz e um país estrangeiro 
– réus que recebem percentual sobre os valores reavidos em ação e mantém bens obtidos com dinheiro de ações ilícitas com a anuência do juízo 
– o próprio juiz figura como “chefe de força tarefa” figurando, em realidade, no polo acusatório
No século XIX nossos juristas e nosso imperador emendaram o livro “o espírito das leis” e criaram um quarto poder (o poder moderador). “Jênios”. Agora um juiz brasileiro “revoluciona” o direito no mundo … E sua corte superior chancela tudo, dizendo que “é um caso de exceção”. O direito agora tem jurisprudência defendendo o casuísmo, a norma ad hoc e o “in dubio contra a esquerda”.
Talvez você devesse ler sobre a “lei em movimento” e o juiz Roland Freisler que serviu ao nazismo.

Moro é um caso a ser objeto de estudos mundiais. Sobre o que, claro, deve ser evitado a qualquer preço pela Justiça, se ela quer manter este nome.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO