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Sul

Relator do caso Vargas pede informações à PF

Presidente do Conselho de Ética de Decoro Parlamentar, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), e o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), relator do processo, estiveram na Polícia Federal nesta terça-feira para pedir auxílio na investigação do envolvimento do deputado André Vargas com o doleiro Alberto Youssef; eventual renúncia do parlamentar não interrompe processo na Câmara, afirmou Izar

Presidente do Conselho de Ética de Decoro Parlamentar, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), e o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), relator do processo, estiveram na Polícia Federal nesta terça-feira para pedir auxílio na investigação do envolvimento do deputado André Vargas com o doleiro Alberto Youssef; eventual renúncia do parlamentar não interrompe processo na Câmara, afirmou Izar (Foto: Gisele Federicce)
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Lara Haje, da Agência Câmara - O presidente do Conselho de Ética de Decoro Parlamentar, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), destacou nesta terça-feira (15) que uma eventual renúncia do deputado licenciado André Vargas (PT-PR) não interromperá o processo aberto no conselho contra o parlamentar. O colegiado analisa se houve quebra de decoro parlamentar de Vargas em virtude de denúncias de envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso durante a operação Lava Jato, da Polícia Federal, contra a lavagem de dinheiro.

Vargas anunciou à imprensa, nesta segunda-feira (14), que renunciará ao mandato. A assessoria de imprensa do deputado confirma que ele deverá renunciar, mas não diz quando o fará.

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O secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Mozart Vianna, confirmou que, caso Vargas renuncie, o processo no Conselho de Ética prosseguirá. Ele destaca que a Constituição determina que a renúncia de parlamentar submetido a processo disciplinar que vise ou possa levar à perda do mandato tem seus efeitos suspensos até as deliberações finais.

Porém, segundo Vianna, a Mesa da Câmara ainda vai avaliar se o deputado continua ou não no exercício do mandato enquanto o processo segue no conselho. Há entendimentos diferentes entre os integrantes da própria Mesa, e a decisão final caberá ao presidente Henrique Eduardo Alves. Esta é a primeira vez, desde que esse dispositivo foi inserido na Constituição, em 1994, que um deputado renúncia após a abertura de processo pelo Conselho de Ética.

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Diferentes interpretações

O secretário-geral da Mesa defende que, no caso de renúncia, André Vargas não continue no exercício do mandato, e o suplente seja convocado. Para ele, trata-se de um ato unilateral, e não haveria sentido de Vargas continuar participando de votações, por exemplo, após ter apresentado pedido de renúncia.

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Já o presidente do Conselho de Ética acredita que Vargas deva continuar no exercício do mandato, até que seja julgado pela quebra de decoro parlamentar. "Acho que a renúncia não deva ser aceita pela Mesa", afirmou Ricardo Izar. Ele confirma, porém, que a Constituição de fato enseja diferentes interpretações e que a decisão final cabe à Mesa Diretora.

Izar teme que a eventual renúncia Vargas possa influenciar na votação do parecer preliminar do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) no Conselho, marcada para o dia 22. Delgado, que é relator do processo, já adiantou que seu parecer preliminar será pela admissibilidade da representação proposta pelo PSDB, Democratas e PPS.
"Com a renúncia, alguns membros do conselho podem achar que não devamos aprovar o relatório preliminar e instaurar o processo disciplinar, mas vou conversar com todos os membros, porque o Conselho de Ética tem que fazer sua parte", disse Izar.

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Andamento do processo

Nesta terça-feira, Ricardo Izar e Júlio Delgado estiveram na Polícia Federal para pedir auxílio na investigação do envolvimento do deputado André Vargas com o doleiro Alberto Youssef. "Caso seja aprovado o parecer pela abertura do processo disciplinar, vamos precisar de ajuda da Polícia", explicou Izar. Segundo o deputado, a PF vai deixar uma pessoa disponível para auxiliar o relator a partir do dia 23.

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Se o parecer de Júlio Delgado pela abertura do processo for aprovado, o deputado André Vargas será notificado e, só aí, começará a contar o prazo de 10 dias para a defesa escrita. Neste documento ele vai sustentar seus argumentos, apresentar provas e indicar testemunhas de defesa (no número máximo, oito). Depois da apresentação da defesa, tem início a fase de instrução probatória [coleta de provas] de até 40 dias úteis. É nesta fase que o relator requer documentos e convida testemunhas, por exemplo.

Júlio Delgado disse que pretende entregar o parecer final em junho, para que haja tempo hábil para votação em Plenário antes do recesso parlamentar de julho. Ele tem o prazo de três meses para apresentar sua decisão.

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