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Tijolaço ironiza decisão sobre Claudia Cruz e diz: eu só Moro com ele

"No 'raciocínio' de Moro, uma mulher – adulta, madura e capaz – é apenas uma imbecil que recebe uma mesada no cartão de crédito e a gasta em boutiques de luxo flanando, sem uma questão sequer sobre a sua origem. Ela só mora com ele e é ele quem cuida da sua vida, de sua renda, de seu dinheiro, dos seus gastos. Uma ofensa à inteligência das mulheres. Uma ofensa à inteligência de todas e todos", diz Fernando Brito, editor do Tijolaço

"No 'raciocínio' de Moro, uma mulher – adulta, madura e capaz – é apenas uma imbecil que recebe uma mesada no cartão de crédito e a gasta em boutiques de luxo flanando, sem uma questão sequer sobre a sua origem. Ela só mora com ele e é ele quem cuida da sua vida, de sua renda, de seu dinheiro, dos seus gastos. Uma ofensa à inteligência das mulheres. Uma ofensa à inteligência de todas e todos", diz Fernando Brito, editor do Tijolaço (Foto: Leonardo Attuch)
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Por Fernando Brito, editor do Tijolaço

Transcrevo, para que o caro leitor e a querida leitora avalie, o trecho da sentença de Sérgio Moro que inocenta Cláudia Cruz, lavrada no mais belo estilo de considerá-la uma mulher fútil e ignorante, que  gasta mais de um milhão de dólares sem saber de onde vem, pobrezinha.

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Existem alguns indícios de que todos os valores mantidos por Eduardo Cosentino da Cunha nas contas em nome dos trusts, Orion SP, Netherton Investments e Triumph SP têm origem e natureza criminosas, pois tais ativos nunca foram declarados e eram inconsistentes com os rendimentos e patrimônio declarados de Eduardo Cosentino da Cunha, na época deputado federal.

Não obstante, até o momento, foi de fato possível rastrear somente os ativos recebidos em um acerto de corrupção, envolvendo o contrato de Benin, sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão não foi destinado, sequer em parte, à conta em nome da Kopek.

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Então é prematura a afirmação de que os demais ativos também seriam produto de crimes contra a Administração Pública, sendo necessário aprofundar o rastreamento.

Poderia, porém, a imputação do crime de lavagem sustentar-se tendo por antecedentes unicamente os crimes financeiros, ou seja, os ativos seriam provenientes de saldos em contas secretas no exterior e que não foram declaradas.

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Nesse ponto, porém, entendo que carece a imputação de suficiente prova do dolo.
A acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi interrogada em Juízo. Alegou em síntese que era esposa de Eduardo Cosentino da Cunha, que confiava em seu marido e que desconhecia o envolvimento dele em crimes de corrupção.

Quanto à conta no exterior, confirmou que assinou os papéis relativos à abertura da conta em nome da Kopek, mas que tinha, na época, presente que se tratava apenas de um cartão de crédito internacional.
Atribui a responsabilidade dos fatos a Eduardo Cosentino da Cunha que teria lhe apresentado os papéis para assinar.

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Também afirmou que Eduardo Cosentino da Cunha cuidava da gestão financeira da família e inclusive da apresentação de sua declaração de imposto de renda.

Cumpre observar que, de fato, não há prova de que ela tenha participado dos acertos de corrupção de Eduardo Cosentino da Cunha.

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Por outro lado, como visto nos itens 283-290, na documentação da conta em nome da Kopek, consta de fato a informação de que a conta foi aberta exclusivamente para alimentar cartões de crédito, entre eles da acusada Cláudia Cordeiro Cruz.

A conta e seus ativos não foram, de fato, declarados pela acusada nas declarações de ajuste anual de imposto de renda.

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Entretanto, a escusa apresentada pela acusada, de que era o seu marido quem cuidava das suas declarações de rendimento, é plausível.

No “raciocínio” de Moro, uma mulher – adulta, madura e capaz – é apenas uma imbecil que recebe uma mesada no cartão de crédito e a gasta em boutiques de luxo flanando, sem uma questão sequer sobre a sua origem.

Ela só mora com ele e é ele quem cuida da sua vida, de sua renda, de seu dinheiro, dos seus gastos.

Uma ofensa à inteligência das mulheres. Uma ofensa à inteligência de todas e todos.

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