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TRE-PR nega direito de resposta a Álvaro Dias

Senador Álvaro Dias (PSDB) pleiteava ocupar parte do tempo de TV do candidato ao Senado Ricardo Gomyde (PCdoB) por se sentir ofendido com o programa dedicado ao protesto dos professores, veiculado no último dia 29 de agosto; o Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR), Leonardo Castanho Mendes, rejeitou o pedido: "O protesto existiu, o enfrentamento com policiais da cavalaria existiu e o representante era, à época, Governador do Estado. Esses são fatos incontroversos"

Senador Álvaro Dias (PSDB) pleiteava ocupar parte do tempo de TV do candidato ao Senado Ricardo Gomyde (PCdoB) por se sentir ofendido com o programa dedicado ao protesto dos professores, veiculado no último dia 29 de agosto; o Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR), Leonardo Castanho Mendes, rejeitou o pedido: "O protesto existiu, o enfrentamento com policiais da cavalaria existiu e o representante era, à época, Governador do Estado. Esses são fatos incontroversos" (Foto: Roberta Namour)
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Notícias Paraná - A Justiça Eleitoral rejeitou pedido do senador Álvaro Dias (PSDB), que pleiteava ocupar parte do tempo de TV do candidato ao Senado Ricardo Gomyde (PCdoB) por se sentir ofendido com o programa dedicado ao protesto dos professores, veiculado no último dia 29 de agosto. O Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR), Leonardo Castanho Mendes, rejeitou o pedido.

Todos os anos, os profissionais da Educação realizam uma grande mobilização para marcar o dia em que a polícia montada do Governo do Estado reprimiu com violência um protesto da categoria. O fato histórico se deu no dia 30 de agosto de 1988, quando Álvaro Dias era governador.

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O pedido negado criticava manifestações de professores que relembram as agressões sofridas em 1988 e também o compromisso assumido por Gomyde quando disse que “jogar cavalo em cima de professor, comigo nunca”. Ricardo Gomyde é filho de professora da rede pública e sua também participou do protesto histórico de 30 de agosto.

A Justiça Eleitoral entendeu, com base nos argumentos apresentados, que o pedido do senador Álvaro Dias não tinha procedência. “O protesto existiu, o enfrentamento com policiais da cavalaria existiu e o representante era, à época, Governador do Estado. Esses são fatos incontroversos. O mais são interpretações de quem viveu aqueles fatos, de quem se disse agredido por ordem do titular do Governo, que repercutiram ao longo dos anos, tanto que a cada aniversário do protesto novamente se revivem as acusações”, diz a sentença.

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“Se o representante de fato deu a ordem para que ocorresse o enfrentamento, para que os cavaleiros avançassem sobre os protestantes, cuida-se que de fato que não pode ser considerado sabidamente verídico, nem inverídico. Notadamente, porque, passados mais de vinte anos, seria difícil definir qual a versão verdadeira. Esse o contexto, não vislumbro plausibilidade a sustentar o pedido de direito de resposta, motivo porque indefiro o pedido de liminar”, completou o juiz no texto da decisão.

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