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Sul

TRF-4 nega recurso de Lula e mantém julgamento de questão de ordem

Os advogados de Lula requeriam a suspensão do julgamento da Questão de Ordem que irá decidir se a ação do Sítio de Atibaia deve ou não voltar para a fase das alegações finais e ter a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba anulada. A defesa alegava que o julgamento não poderia ser fracionado

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Felipe Gonçalves - Editora 247)
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Do TRF4 - O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu nesta tarde (25/10) não conhecer o agravo regimental impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Os advogados de Lula requeriam a suspensão do julgamento da Questão de Ordem pautada por Gebran para o dia 30/10, quando a 8ª Turma deverá decidir se a ação referente à propriedade do Sítio de Atibaia (5021365-32.2017.4.04.7000) deve ou não voltar para a fase das alegações finais e ter a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba anulada. A defesa alegava que o julgamento não poderia ser fracionado, com análise da preliminar separadamente da do mérito da apelação criminal.

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Segundo Gebran, a defesa poderá fazer esse questionamento na própria sessão de julgamento, em sustentação oral. O desembargador frisou em sua decisão que a inclusão em pauta ou em mesa de julgamento não tem conteúdo decisório, não sendo por isso impugnável pelos advogados do réu.

O relator acrescentou que os embargos de declaração do agravo regimental relativo ao pedido de compartilhamento de provas do site Intercept Brasil interpostos pela defesa não impedem o julgamento da questão de ordem.

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