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TRF-4 suspende julgamento de Vaccari

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu nessa terça-feira, 6, o julgamento do recurso do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto; julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do des. Victor Laus, face à divergência entre os votos do relator João Pedro Gebran que aumentou a pena do apelante e do revisor des. Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari; "Defesa de Vaccari continua a confiar na Justiça, que certamente haverá de absolvê-lo por ele ser inocente, além do que, palavra de delator não é prova no processo penal brasileiro, não podendo, por si só, dar suporte à sentença condenatória", diz o advogado Luiz Flávio D'Urso

SÃO PAULO,SP,05.02.2015:OPERAÇÃO-LAVA-JATO - O tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, presta depoimento na Polícia Federal, em São Paulo (SP), durante nona fase da operação Lava Jato, deflagrada na manhã desta quinta-feira (5). Vaccari será obriga (Foto: Aquiles Lins)
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Paraná 247 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu nessa terça-feira, 6, o julgamento do recurso do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. 

O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do des. Victor Laus, face à divergência entre os votos do relator João Pedro Gebran que aumentou a pena do apelante e do revisor des. Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari.

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Para a defesa de Vaccari, não existe qualquer prova contra o ex-tesoureiro. "A defesa de Vaccari continua a confiar na Justiça, que certamente haverá de absolvê-lo por ele ser inocente, além do que, palavra de delator não é prova no processo penal brasileiro, não podendo, por si só, dar suporte à sentença condenatória", diz o advogado Luiz Flávio D'Urso.

Leia a nota da defesa de João Vaccari Neto:

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TRF4 suspende julgamento de Vaccari

A defesa de João Vaccari Neto vem se manifestar quanto a suspensão pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região do julgamento da Apelação do ex-tesoureiro do PT, realizado nesta terça-feira (6/6).

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Vaccari foi condenado pelo juiz Sergio Moro exclusivamente com base em informações de delator, sem qualquer prova a corroborar a delação.

O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do des. Victor Laus, face à divergência entre os votos do relator João Pedro Gebran que aumentou a pena do apelante e do revisor des. Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari.

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A defesa sustenta que a absolvição de Vaccari se impõe, pois não existe qualquer prova contra o mesmo, somente palavra de delator, o que foi acolhido pelo revisor que divergiu do relator e defendeu a absolvição de Vaccari por não ter visto "elementos suficientes" para a condenação.

A decisão do revisor é justa, especialmente quando afirma: "Nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas declarações de agente colaborador. O fato é que a vinculação de Vaccari não encontra elementos de corroboração. É muito provável que ele tinha conhecimento, mas tenho que decidir com que está nos autos e não vi elementos suficientes para condenação".

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A defesa de Vaccari continua a confiar na Justiça, que certamente haverá de absolvê-lo por ele ser inocente, além do que, palavra de delator não é prova no processo penal brasileiro, não podendo, por si só, dar suporte à sentença condenatória.

São Paulo, 7 de junho de 2017.

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Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso

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