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TRF4 nega embargos infringentes de Renato Duque, Gerson Almada e de mais dois réus

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (25/1), por maioria, os  embargos infringentes interpostos pelas defesas do ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras Renato de Souza Duque, do ex-vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada e mais dos réus na Operação Lava Jato; a relatora dos processos da Operação Lava Jato na 4ª Seção, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, negou todos os pedidos dos réus para considerar como um delito único a lavagem de ativos

renato duque   (Foto: Charles Nisz)
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Paraná 247 - A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (25/1), por maioria, os  embargos infringentes interpostos pelas defesas do ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras Renato de Souza Duque, do ex-vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, de Sonia Mariza Branco e de Dario Teixeira Alves Junior. Em junho de 2017, a 8ª Turma confirmou a condenação dos quatro, aumentando as penas de Almada e Duque e diminuindo as penas inicialmente fixadas em primeira instância para Sonia e Alves Junior.

Almada foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. A pena foi fixada pela 8ª Turma em 34 anos e 20 dias de reclusão. Já Duque foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa a 43 anos e 9 meses de reclusão. Sonia e Alves Junior foram condenados pelos mesmos crimes a 6 anos e 9 meses de reclusão.

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A relatora dos processos da Operação Lava Jato na 4ª Seção, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, negou todos os pedidos dos réus. Com relação ao pedido de considerar como um delito único a lavagem de ativos, a magistrada entendeu que, “dada a diversidade das transferências, que perduraram por longo período de tempo e envolveram múltiplos agentes, reveladoras da opção por branquear a integralidade do capital em episódios autônomos e estanques, mediante modus operandi distintos, utilizando-se de diversas falsidades, simulações, métodos e procedimentos, distintos também os delitos antecedentes, que não se limitaram à mera colocação em circulação, disfarçada, do capital mediante o sistema de pulverização, mas se destinaram, cada qual com desígnio autônomo, à dissimulação e ocultação em si, encerrando grande potencial tanto financeiro quanto de lesão à fé pública, deve prevalecer a solução adotada pelo voto condutor, não sendo possível agrupá-las todas em um ato de lavagem”.

Também foi negado o pedido de Almada para absolvê-lo de delitos de corrupção ativa referentes a obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM). A maioria dos integrantes da 4ª Seção acompanhou o voto da desembargadora Cláudia, que entendeu ter ficado suficientemente comprovada a efetiva participação da Engevix no cartel de empresas fraudadoras de licitações da Petrobras, tendo inclusive vencido os certames relativos aos contratos da Comperj e RLAM.

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Embargos Infringentes
O recurso de embargos infringentes pode ser interposto no tribunal quando o julgamento do acórdão não foi unânime, tendo o réu direito a pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido. Esse recurso é julgado pela 4ª Seção, que é formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal (7ª e 8ª), presidida pela vice-presidente do tribunal.

No TRF4, ainda cabem embargos de declaração contra o resultado desse julgamento.

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