CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Saúde

STJ decide que planos coletivos não podem excluir doentes graves

Seja para planos individuais ou coletivos, a rescisão não pode atingir pessoas em tratamento médico para doença grave ou que dependa de alguma terapia para se manter viva

Planos de saúde (Foto: Alexandre Ruschi/ABr)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Danilo Vital, Conjur - A operadora, mesmo após o exercício regular do direito a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor da sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.

Essa foi a tese definida por unanimidade pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (22/6) julgou o tema sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado aprovado foi sugerido pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, e terá obediência obrigatória pelas instâncias ordinárias.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A tese firmada apenas confirma a jurisprudência já pacífica da 3ª e 4ª Turmas, que julgam casos de Direito Privado no STJ. Elas há muito definiram que, apesar de ser possível a rescisão de plano de saúde coletivo por decisão da operadora, ela deve continuar custeando os tratamentos para casos graves que estejam em andamento.

No dos planos individuais ou familiares, o artigo 13 da Lei 9.656/1998 exige que a operadora justifique a rescisão unilateral. Já para os planos coletivos e empresariais, nenhum motivo é exigido: basta cumprir obrigações descritas no artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS, que visa evitar que os beneficiários sejam surpreendidos e fiquem na mão.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Seja para planos individuais ou coletivos, com rescisão motivada ou não, ela não pode atingir a pessoa que esteja em tratamento médico para doença grave ou que dependa de alguma terapia para se manter viva.

"Ainda que haja motivação idônea, a suspensão da cobertura ou rescisão unilateral do contrato não pode resultar em risco à preservação da saúde e da vida do usuário que se encontra em situação de extrema vulnerabilidade", pontuou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do repetitivo.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

"No caso de usuário internado ou em tratamento garantidor de sobrevivência, o óbice à suspensão de cobertura ou rescisão do plano prevalecerá independentemente do regime de sua contratação — se coletivo ou individual —, devendo a operadora aguardar a efetiva alta médica para se desincumbir da obrigação de custear os cuidados assistenciais", concluiu.

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO