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STF valida restrições à compra de terras por empresas controladas por estrangeiros

Corte soma cinco votos a favor de restrições para empresas brasileiras com controle estrangeiro

Plantação de soja em uma fazenda em Barreiras, Bahia, Brasil (Foto: REUTERS/Roberto Samora)

247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos favoráveis à validade das restrições legais à compra e ao uso de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A análise ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463, retomadas na sessão desta quinta-feira (19). O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, suspendendo temporariamente a deliberação do plenário.

Julgamento no STF é interrompido por pedido de vista

Até a suspensão, cinco ministros já haviam votado pela constitucionalidade das normas que estabelecem limites à aquisição de terras por empresas sob controle estrangeiro. A interrupção impede, por ora, a conclusão do julgamento, que será retomado em data ainda não definida.

A ADPF 342 foi proposta pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), que questiona dispositivos da Lei 5.709/1971. A norma estende às empresas brasileiras controladas por estrangeiros as mesmas regras aplicáveis diretamente a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras na aquisição de imóveis rurais.

Ações discutem legislação e atuação de cartórios

Já na ACO 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscam anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo. O entendimento contestado dispensava tabeliães e registradores de aplicar as restrições previstas na legislação em determinados casos. O julgamento envolve, portanto, tanto a interpretação da lei quanto a forma como ela deve ser aplicada nos registros de propriedade rural no país.

Ministros defendem regras como constitucionais

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), e do ministro Gilmar Mendes. Ele destacou que a legislação brasileira não proíbe a compra de terras por estrangeiros, mas exige o cumprimento de procedimentos administrativos. “Não se trata de impedimento à compra, mas sim de submissão a um rito administrativo”, afirmou.

Dino também rebateu a avaliação de que a norma representaria resistência ao capital estrangeiro. Segundo ele, a expressiva participação internacional no setor agrícola brasileiro demonstra o contrário.

No mesmo sentido, os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques consideraram que a exigência de procedimentos específicos para aquisição de terras não contraria a Constituição Federal, reforçando a validade das regras atualmente em vigor.

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