Justiça determina indenização por morte em operação militar
A medida beneficia a companheira de um homem morto dentro de casa durante uma operação militar no Complexo da Maré, na zona norte do Rio
Conjur - Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o Estado pode ser responsabilizado por mortes ocorridas durante operações militares, mesmo se a perícia não conseguir determinar a origem do disparo. Assim, a 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar indenização por danos morais e pensão mensal à companheira de um homem morto dentro de casa durante uma operação militar no Complexo da Maré, na zona norte do Rio de Janeiro.
A pensão mensal terá o valor de um salário mínimo e será paga à mulher desde a data da morte do companheiro até o momento em que ele completaria 75 anos. O prazo para implantação da pensão é de 30 dias.
Já a indenização é de R$ 100 mil, a ser corrigida pela Selic. O mesmo valor também será pago a cada um dos filhos e ao enteado da vítima.
A operação na comunidade aconteceu em 2015. O homem foi atingido por um disparo de arma de fogo na presença dos filhos e do enteado, então menores de idade.
O juiz Eugênio Rosa de Araújo reconheceu a responsabilidade civil do Estado pela morte do civil. O magistrado destacou que o Estado, ao fazer uma operação armada em uma área densamente povoada, assume o risco de causar danos a terceiros.
Conforme o precedente do STF, é o Estado quem precisa comprovar se houver alguma causa excludente de sua responsabilidade. Isso não ocorreu no caso analisado pela Justiça Federal.
Na mesma decisão, Araújo negou o custeio do tratamento psicológico dos autores. De acordo com ele, a indenização por danos morais já é suficiente para que eles busquem os meios adequados à recuperação. Com informações da assessoria da Justiça Federal da 2ª Região.


