STF precisa garantir mais liberdade de informação e evitar disseminar a censura

Nova regra evidentemente implica sério risco de estimular a censura

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de responsabilizar civilmente veículos de comunicação por publicar entrevistas com conteúdos falsos representa nítido retrocesso que demanda urgente correção.

O assunto foi objeto de esclarecimento tornado público pela Corte na semana que passou.

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Segundo esse esclarecimento, empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas por fala de entrevistados se à época da publicação havia "indícios concretos" da falsidade da imputação feita a terceiro.

Por 9 votos a 2, o Supremo considerou que caberiam punições se o veículo deixou de observar o "dever de cuidado" na verificação da veracidade dos fatos. Votaram contra os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, ambos já aposentados.

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Por seu caráter genericamente impreciso, a decisão abre perigoso espaço para impor a prévia autocensura e o controle sobre a informação.

Como que ciente desse perigo, o texto de esclarecimento emitido pelo STF faz questão de afirmar que a Constituição não permite restrições à ampla liberdade de informação, inexistindo qualquer forma de abrigo à censura prévia.

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Razões não faltam para deplorar a divulgação, muitas vezes torrencial, de conteúdos falsos pelos diversos meios de comunicação, agora e sempre. De fato, o esclarecimento realizado agora refere-se a imputação falsa publicada em edição impressa no jornal Diário de Pernambuco em 1995, ainda antes da generalização da internet.

Na publicação, Ricardo Zarattini Filho (1935-2017) foi acusado por um entrevistado de ter participado de um ataque a bomba em 1966 que deixou 3 mortos no aeroporto de Guararapes.

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O jornal foi punido pela falsa imputação. O esclarecimento do STF vai além desta causa específica.

De fato, é provável que o STF quisesse conter a incidência de falsidades contra inocentes, muitas vezes produzidas com má fé.

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Ocorre que a regra evidentemente implica sério risco de estimular a censura. Inúmeras informações e versões relevantes ficam ameaçadas se o entendimento prevalecer como está.

Já há censura exagerada à informação no Brasil hoje. São comuns as sentenças de magistrados em todos os níveis que obrigam a retirada de conteúdos, em aberto desafio à letra e ao espírito da Constituição.

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A decisão do STF causou rejeição de tal maneira unânime entre os influenciadores de opinião jurídica e no meio jornalístico que membros da Corte tiveram que vir a público novamente para asseverar que ela é passível de aperfeiçoamento e que não autoriza censura. Melhor seria que a questão fosse definitivamente dirimida, seja por novo esclarecimento mais completo ou pela simples retirada de qualquer medida de contenção que obstaculize a mais variada divulgação de notícias e pontos de vista.