A influência das novas regras nas eleições proporcionais
Para não caírem nessas “armadilhas” as federações partidárias e os partidos políticos deverão adotar estratégias diferentes em diferentes estados
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Escrevo este texto no sentido de alertar para algumas alterações que afetarão de forma significativa o desempenho dos partidos e dos candidatos nas eleições proporcionais de 2022. Muitos perderão o mandato por conta das regras que inventaram.
Para compreendermos melhor isso, devemos ter em mente que:
1. A porcentagem mínima de votos válidos (VV) necessários para eleger um deputado federal (DF) ou deputado estadual (DE), que chamamos de quociente eleitoral (QE), é diferente nas diversas unidades da federação. Depende da quantidade de cadeiras disponíveis na Câmara Federal ou Assembleia Legislativa de cada estado. Exemplos:
2. Muito embora, a percentagem de votos não varie de estado para estado, o tamanho do quociente eleitoral muda de acordo com a quantidade de votos válidos. Exemplos: Abaixo, apresentamos alguns quocientes eleitorais das eleições de 2018.
3. As regras vigentes nas eleições de 2022 estabelecem que o candidato para assumir uma vaga deve alcançar 10% do QE na primeira fase de cálculos e 20% na segunda fase. Exemplo (dados das eleições de 2018):
4. Observando os registros do estado de São Paulo, constatei que nas eleições para deputado federal de 2002, 2006, 2010, 2014 e 2018, o número dos que alcançaram uma votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, exigidos na primeira fase de cálculos, variou entre cento e vinte e cento e trinta candidatos. Já na segunda fase (20%), essa variação ficou entre oitenta e noventa candidatos. Perceba que eu falo de um universo de mais ou menos mil e oitocentos concorrentes disputando setenta vagas.
5. Para as próximas eleições, acredito que as dificuldades vão aumentar ainda mais em decorrência da previsão de aumento dos votos válidos, que poderá ocorrer devido aos seguintes fatores: a) Atual conjuntura; b) O recadastramento do voto eletrônico, que propiciou uma limpeza e atualização nos cadastros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou seja, existia uma “falsa” alta abstenção em função de cadastros desatualizados; c) O sucesso da campanha para incentivar o cadastramento e votação dos menores de 16 e 17 anos. Maior quantidade de votos válidos gera maior quociente eleitoral e, consequentemente, a necessidade de maior votação para o candidato alcançar os 10% e 20% exigidos nas duas fases dos cálculos.
6. Temos onze unidades da federação onde apenas oito cadeiras estão em disputa. Nesses estados, com alto quociente eleitoral (12,5% dos VV) e alta diluição de votos devido ao grande número de partidos participantes, dificilmente algum deles conseguirá alcançar o quociente eleitoral.
Para não caírem nessas “armadilhas” as federações partidárias e os partidos políticos deverão adotar estratégias diferentes nos diferentes estados em que disputam as eleições.
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