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Gerson Jorio

Professor de Física, engenheiro mecânico e jornalista. É autor, entre outras obras, do livro Eleição tem lógica

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A disputa pelas cadeiras da Câmara Municipal de São Paulo

Levantei os dados da evolução do eleitorado e a composição dos votos válidos abrangendo todas as eleições de 2002 até 2022. Coloquei tudo isso em um gráfico

Urna eletrônica (Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil)
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Visando as eleições de 2024, mais especificamente o preenchimento das cinquenta e cinco cadeiras disponíveis na Câmara Municipal de São Paulo para o mandato 2025/2028, levantei os dados da evolução do eleitorado e a composição dos votos válidos abrangendo todas as eleições de 2002 até 2022, quase um quarto do século XXI. Também verifiquei o eleitorado contabilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março de 2024.

Com esses dados previ os votos válidos como se as eleições já tivessem ocorrido. Acredito que os números não devem sofrer mudanças significativas até as próximas eleições. Coloquei tudo isso no gráfico abaixo. Veja:

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grafico

Considerando os votos válidos previstos e a disponibilidade de 55 cadeiras, calculei o quociente eleitoral (QE). Usei a fórmula VV÷número de cadeiras, que resultou em um QE de 102.215 votos válidos.

Tendo como base um QE dentro deste patamar e a força eleitoral dos partidos políticos após o fechamento da janela de transferências, prevejo que doze ou treze siglas tenham capacidade de eleger candidatos através dos números advindos do quociente partidário (QP), que é obtido através da divisão entre o total de votos válidos conquistado pelo partido e o valor do QE.

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Como as regras atuais permitem que cada partido lance uma quantidade de candidatos correspondente a 100% do número de vagas mais um, ou seja, 56 candidatos no caso do município de São Paulo, e temos 29 partidos políticos cadastrados no TSE, sendo sete compondo três federações partidárias e 22 partidos isolados, poderemos ter até 1.400 candidatos a vereador (25 x 56) em São Paulo.

Prevejo também que na segunda etapa dos cálculos, chamada de cálculo das sobras, os doze ou treze partidos já citados preencham todas vagas. Digo isso porque todos conseguem atender às regras eleitorais que exigem que os partidos alcancem 80% do QE e os candidatos 20% do QE, já que em São Paulo, diferentemente dos demais municípios do estado, a grande densidade eleitoral permite que uma média de 6% dos candidatos atinjam o patamar exigido de votação. Dessa forma, acredito que teremos todas as 55 vagas já preenchidas nessa etapa dos cálculos, sem necessidade de adentrarmos na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do último dia 28 de fevereiro de 2024, que introduziu uma terceira etapa no processo de cálculos para decidir sobre o preenchimento das vagas das câmaras municipais.   

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