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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor de “Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil”

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A intervenção militar que culminou na morte de Marielle

"A relação corrupta entre as Polícias Militar e Civil do Rio de Janeiro e o crime organizado é notória e antiga"

(Foto: Mídia NINJA)
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O assassinato de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2018 foi o legado da intervenção federal via Exército no Rio de Janeiro, obra do governo de Michel Temer. Vale registrar que, de janeiro a março daquele mesmo ano, 12 ativistas sociais foram mortos em aparentes crimes de mando no Brasil. A intervenção no Rio, uma forma de Temer apossar-se da bandeira eleitoral da segurança pública, foi duramente criticada pela ONU e pela Anistia Internacional, com base em experiências anteriores fracassadas.

“O uso repetido de força letal sugere o fracasso do governo brasileiro em tomar medidas de precaução para impedir a perda de vidas”, dizia um comunicado interno da ONU assinado por Agnes Callamard, relatora especial sobre Execuções Sumárias, Sabelo Gumedze, chefe do Grupo de Trabalho sobre Povos de Descendência Africana, e Dainius Puras, responsável pela relatoria em Direito à Saúde. O comunicado baseava-se na execução de cinco menores no Rio de Janeiro entre março e julho de 2017, e externava o temor de que, com o incremento do uso das Forças Armadas, quadros desse tipo recrudescessem.

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Não só recrudesceram como alcançaram uma personagem política de relevo local como Marielle Franco, com a conivência do delegado-chefe da Polícia Civil, Rivaldo Barbosa, nomeado pelo interventor federal, general Braga Neto.

Na época da intervenção, até o general Eduardo Villas-Bôas, comandante do Exército, classificou uso banalizado das Forças Armadas como temerário, posto que soldados não são treinados para esse tipo de atividade. Claro, não foram soldados que mataram a vereadora, mas o chefe de Política sintonizado com os mandantes fora escolhido a dedo por um general.

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O coordenador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, deu a letra a este colunista àquela época: “Nós deveríamos privilegiar novas estratégias de funcionamento institucional, de combate à corrupção, o fim das indicações políticas para os batalhões, uma série de medidas que tem a ver com o que eu chamo de uma nova governança do sistema de segurança pública e justiça criminal”.

A relação corrupta entre as Polícias Militar e Civil do Rio de Janeiro e o crime organizado - seja o tráfico, seja a milícia, seja o jogo do bicho - é notória e antiga. Há fartos estudos, relatórios, reportagens e filmes. O cinema já retratou a criminalidade policial carioca inúmeras vezes. Não existe surpresa, portanto, no envolvimento de um delegado na morte de uma vereadora.

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Mudar esse perfil exige, primeiro, uma ação de inteligência policial, operada pelos verdadeiros policiais, e vontade política. Segundo, a médio prazo, é necessária uma profunda mudança institucional.

A Constituição Federal não define segurança pública nem ordem pública, tanto menos as diferencia. A Carta apenas indica quais instituições podem promover segurança pública e, no artigo 144, cita as polícias e desconecta Ministério Público e Poder Judiciário de um engajamento intensivo. Boa parte das instituições que o artigo 144 arrola como sendo responsáveis pela área funcionam com base em normas e legislações infraconstitucionais anteriores à própria Constituição. A Polícia Militar funciona com uma legislação de 1979. Em nenhum momento foi-se ao Supremo Tribunal Federal para saber se essa legislação infraconstitucional foi recepcionada pela Constituição.

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O fluxo entre o sistema de justiça criminal e a segurança abdica equivocadamente de técnicas de investigação. Não se pode viver de flagrantes: se um policial prender um criminoso hoje, amanhã surge um substituto se não se atacar o ponto da receptação e a distribuição dos produtos roubados e furtados, por exemplo. O fulcro da questão é que as polícias são muito mal estruturadas para fazer frente ao dilema da violência contemporânea, às novas formas de criminalidade, sejam elas organizadas ou não.

Além disso, a rivalidade e a ausência de cooperação entre as Polícias Civil e Militar constituem outro fator responsável pela ascensão da violência urbana.

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