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Economia

'Carros, barcos e aeronaves foram incluídos no imposto do pecado porque são emissores de poluentes', diz Appy

"Se eles (veículos) forem sustentáveis, terão a alíquota zero no Imposto Seletivo. Isso está muito claro no projeto de lei complementar", disse Bernard Appy

Economista Bernard Appy (Foto: Filipe Scotti/FIESC)
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247 - O Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que a inclusão de veículos, embarcações e aeronaves na lista de itens sujeitos ao Imposto Seletivo, popularmente conhecido como "imposto do pecado”, se deve ao fato de serem emissores de poluentes. “O critério para incluir veículos, embarcações e aeronaves é porque eles são emissores de poluentes. Se eles (veículos) forem sustentáveis, terão a alíquota zero no Imposto Seletivo. Isso está muito claro no projeto de lei complementar”, disse Appy ao jornal O Estado de S. Paulo.

A premissa do novo tributo é direcionar a tributação para bens e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, uma definição ampla que permite diversas interpretações, conforme destacam tributaristas. A equipe econômica enfatiza que o objetivo é regulatório, negando a possibilidade de o imposto ser utilizado para fins estritamente arrecadatórios.

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Contudo, existem dúvidas sobre a exclusão dos alimentos ultraprocessados da cobrança, mesmo diante de recomendações do Ministério da Saúde e pressões de entidades da sociedade civil. Segundo Appy, a maioria desses alimentos já está sujeita à alíquota cheia de outros impostos, como o CBS e o IBS (IVA federal e IVA estadual e municipal, respectivamente), havendo diferenciação de tributação em relação aos alimentos in natura e minimamente processados.

O governo também demonstra preocupação em não sobrecarregar as famílias mais pobres, que têm um alto consumo de alimentos ultraprocessados. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou esse aspecto durante a entrega da regulamentação da reforma aos chefes do Legislativo. Outro ponto discutido é a cobrança na extração de minério de ferro, petróleo e gás natural, inclusive para exportação, o que é visto por alguns setores como contraditório, considerando o princípio de desoneração das vendas externas.

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“Não foi uma opção do governo. Foi uma opção do Congresso Nacional, que explicitou que a extração de minério poderia ser tributada com uma alíquota de até 1%, inclusive na exportação”,ressaltou. “Nós apenas incorporamos o que o Congresso já tinha previsto na PEC. E a alíquota será definida depois, na lei ordinária”, afirmou.

A proposta inicialmente não abordava especificamente o minério de ferro, mas o Congresso explicitou a possibilidade de tributação na extração de recursos naturais não renováveis. O setor do minério de ferro, sendo um dos principais produtos da pauta de exportação brasileira, manifestou oposição à cobrança.

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