STJ anula reforma de oficiais da PM

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão administrativa que aposentou oito coronéis da Polícia Militar de Alagoas. A decisão monocrática foi tomada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho e determina que a PM cumpra a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ), de 2010, que confirmou sentença de 1º grau, de 2008, pela anulação do ato administrativo de transferência dos coronéis para a reserva. O ministro chamou de “lamentável epopeia” a serie de recursos apresentados pelo Estado, que retardaram o cumprimento da decisão.

STJ anula reforma de oficiais da PM
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Alagoas247 - Chamado de “reoxigenação” da Polícia Militar de Alagoas (PM) e implantado em 2008 pelo governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), um dos grandes projetos da gestão tucana para a segurança pública deverá deixar de ser tratado como promessa de melhoria da atuação da tropa no combate ao crime para se tornar um grande prejuízo a asfixiar o já sufocado orçamento da corporação.

Depois de cinco anos, a medida administrativa que resultou na aposentadoria forçada de oito coronéis foi revogada por decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 26 de junho. Sete destes coronéis retornarão à ativa, o que poderá provocar revisão em promoções realizadas na época.

Devem retornar à ativa os coronéis Adroaldo Goulart, o irmão dele, Rubens Goulart, além de Antônio Joca Lima Pimentel, Nerecinor Sarmento Pereira Filho, Reinaldo Cavalcante, Marcos Antônio Cardoso de Brito e Cláudio Omena.

Já os coronéis Dário César, atual secretário de Defesa Social; o chefe do Gabinete Militar, Luciano Silva; o ex-comandante da PM, Dalmo Sena; além de Aurélio Rosendo, Marcelo Albuquerque, Francisco de Assis Pereira e o coronel Mendonça deverão perder as promoções conseguidas por conta das aposentadorias forçadas.

Em decisão monocrática, na última segunda-feira (5), o ministro Napoleão Nunes Maia Filho determina que a PM cumpra a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ), de 2010, que confirmou sentença de 1º grau, de 2008, pela anulação do ato administrativo de transferência dos coronéis para a reserva ex officio.

Napoleão Nunes Maia Filho é relator dos “embargos de divergências em agravo em recurso especial”, que tramitam sob o nº 95.486-AL. E chamou de “lamentável epopeia” a serie de recursos apresentados pelo Estado, que retardaram o cumprimento da decisão.

“[...] Urge - e já urge tarde - assegurar aos litigantes vitoriosos a justa e merecida fruição de sua vitória processual, obtida na Corte de origem, como aqui se vê claramente”, diz a decisão do ministro do STJ, que determina o retorno dos coronéis, para que cumpram mais cinco anos de serviço na PM.

Com gazetaweb.com

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