Juiz multa churrascaria por discriminar gays

O juiz Celyrio Adamastor Tenório Accioly multou uma churrascaria, em Maceió, acusada de discriminar um casal homossexual; no processo os impetrantes acusam o local de se negar a vender uma promoção exclusiva para casais; eles realizaram o pedido, mas afirmaram que, ao solicitar a conta, o garçom informou que, para participar da promoção do rodízio para casal, casais homossexuais teriam que apresentar certidão de casamento e, na ausência desta, deveria efetuar o pagamento do rodízio individual; o proprietário da churrascaria recorreu

O juiz Celyrio Adamastor Tenório Accioly multou uma churrascaria, em Maceió, acusada de discriminar um casal homossexual; no processo os impetrantes acusam o local de se negar a vender uma promoção exclusiva para casais; eles realizaram o pedido, mas afirmaram que, ao solicitar a conta, o garçom informou que, para participar da promoção do rodízio para casal, casais homossexuais teriam que apresentar certidão de casamento e, na ausência desta, deveria efetuar o pagamento do rodízio individual; o proprietário da churrascaria recorreu
O juiz Celyrio Adamastor Tenório Accioly multou uma churrascaria, em Maceió, acusada de discriminar um casal homossexual; no processo os impetrantes acusam o local de se negar a vender uma promoção exclusiva para casais; eles realizaram o pedido, mas afirmaram que, ao solicitar a conta, o garçom informou que, para participar da promoção do rodízio para casal, casais homossexuais teriam que apresentar certidão de casamento e, na ausência desta, deveria efetuar o pagamento do rodízio individual; o proprietário da churrascaria recorreu (Foto: Voney Malta)


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Alagoas247 - O juiz titular do 3º Juizado Especial Cível da Capital, Celyrio Adamastor Tenório Accioly, aplicou uma multa no valor de R$ 16 mil ao estabelecimento Jadena Bar Restaurante e Choperia LTDA – ME, com o nome fantasia (Stella Maris Grill I), acusado de prática discriminatória contra um casal homossexual. A ação foi movida por Ygor Leão do Nascimento e seu companheiro, que preferiu não se identificar por motivos pessoais.

No processo administrativo, os impetrantes acusam o local de se negar em vender uma promoção exclusiva para casais. Conforme o magistrado, a decisão judicial saiu no dia 26 de maio e o estabelecimento ingressou, no próprio Juizado, com um embargo de declaração. Devido aos trâmites da fase recursal, o réu está sendo intimado a expor argumentos que contrariem o valor da multa, uma vez que a prática discriminatória já está evidente.

"Com certeza, houve discriminação aos impetrantes e, no dia 11 de junho, o proprietário foi intimado e ele tem dez dias para apresentar os argumentos. Após esta fase, prolato a sentença, que pode reduzir o valor da multa a depender das justificativas", explicou Celyrio Adamastor, informando que os bens do empresário poderão ser penhorados caso a multa não seja paga.

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Com a decisão, fundamentada no art. 269, inciso I, do CPC, cada um dos promoventes deve pagar a quantia de R$ 8 mil a título de compensação pelos danos morais sofridos, devendo incidir juros de 1% ao mês.

Relato

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O casal relatou que, no dia 22 de agosto de 2013, dirigiu-se ao estabelecimento, onde, na entrada, informava a promoção de que o valor do rodízio do jantar para casal seria de R$ 42,90. Eles realizaram o pedido, mas afirmaram que, ao solicitar a conta, o garçom informou que, para participar da promoção do rodízio para casal, casais homossexuais teriam que apresentar certidão de casamento e, na ausência desta, deveria efetuar o pagamento do rodízio individual.

Ygor e seu companheiro, há mais de quatro anos morando juntos, disseram que não só a proibição foi grosseira, mas também a forma em que foram tratados, após se identificarem como casal gay. Após a informação por parte da direção, o casal disse que efetuou os pagamentos de forma individual, mas que estava nítida a discriminação e a homofobia. Ao pedir recibo e nota, constando os pagamentos individuais, para que houvesse a comprovação de que tiveram seus direitos negados como casal, mais uma surpresa: a direção da churrascaria informou que não poderia ceder a nota.

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A empresa, através de seu advogado, alegou que a promoção refere-se ao casal, assim entendido no senso comum como sendo formado por homem e mulher, e que a razão para a promoção em valor mais acessível para casais de sexos diferentes se dá justamente pela diversidade, pois sabida e presumivelmente notório que, por razões biológicas, a mulher consome menos do que o homem, razão pela qual o fato da oferta se deu em atenção a estudos prévios realizados mediante o consumo de casais frequentadores do restaurante, e que não houve discriminação.

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