Desembargadores decidem a favor do MPE

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiram, por unanimidade, manter a liminar concedida anteriormente que determina a manutenção do valor do duodécimo conforme proposta orçamentária inicial do Ministério Público Estadual; na prática, eles julgaram o Agravo Regimental apresentado pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE) contra a decisão que suspendeu a redução do duodécimo do MPE; caso também  é questionado pela Procuradoria-Geral da República por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiram, por unanimidade, manter a liminar concedida anteriormente que determina a manutenção do valor do duodécimo conforme proposta orçamentária inicial do Ministério Público Estadual; na prática, eles julgaram o Agravo Regimental apresentado pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE) contra a decisão que suspendeu a redução do duodécimo do MPE; caso também  é questionado pela Procuradoria-Geral da República por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiram, por unanimidade, manter a liminar concedida anteriormente que determina a manutenção do valor do duodécimo conforme proposta orçamentária inicial do Ministério Público Estadual; na prática, eles julgaram o Agravo Regimental apresentado pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE) contra a decisão que suspendeu a redução do duodécimo do MPE; caso também  é questionado pela Procuradoria-Geral da República por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Voney Malta)


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Alagoas247 - O Pleno do Tribunal de Justiça apreciou, nesta terça-feira (29), o Agravo Regimental apresentado pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE) contra a decisão que suspendeu a redução do duodécimo do Ministério Público (MPE). Por unanimidade, o pleno decidiu manter a liminar concedida pelo desembargador Tutmés Airan, que determina a manutenção do valor do duodécimo conforme proposta orçamentária inicial.

A relatora do processo, desembargadora Elisabeth Carvalho, negou o recurso da ALE, após afirmar que não viu fundamento para modificar a decisão liminar do Tutmés, que era o que pedia o agravo da ALE. Em sua decisão, a magistrada alegou que o corte dos recursos, praticado pela Casa de Tavares Bastos, afetaria a autonomia institucional do Ministério Público.

A desembargadora Elisabeth Carvalho foi acompanhada pelos demais desembargadores. O procurador-geral de Estado, Sérgio Jucá, considerou justa a decisão.

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"A decisão é liminar, mas garante até o final do exercício orçamentário o repasse no valor previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Essa foi só a primeira etapa. Agora vamos aguardar o julgamento do mérito, e quando o TJ analisar a fundo a questão, o MP se sagrará vitorioso. O que a Assembleia queria mesmo era sufocar o Ministério Público", afirmou o procurador-geral.

O julgamento do recurso sobre o duodécimo havia sido pautado para ser discutido pelo Pleno do TJ no último dia 22, mas foi retirado para ajustes no texto do processo. A solicitação partiu da relatora, a desembargadora Elisabeth Carvalho.

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O corte no duodécimo do Ministério Público é também questionado pela Procuradoria-Geral da República por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Quem vai proferir a decisão é a ministra Carmén Lúcia

Com gazetaweb.com

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