Operação da PF recolhe computadores do TCE-AL

Ação da PF no Tribunal de Contas de Alagoas é um desdobramento da Operação Rodoleiro - iniciada em 2011 - que investigava esquema de desvio de recursos públicos por meio de fraude na declaração de Imposto de Renda de servidores da Corte; dois ex-conselheiros são suspeitos de envolvimento; alvo dos federais foi o Departamento de Tecnologia da Informação, onde foram apreendidos computadores

Ação da PF no Tribunal de Contas de Alagoas é um desdobramento da Operação Rodoleiro - iniciada em 2011 - que investigava esquema de desvio de recursos públicos por meio de fraude na declaração de Imposto de Renda de servidores da Corte; dois ex-conselheiros são suspeitos de envolvimento; alvo dos federais foi o Departamento de Tecnologia da Informação, onde foram apreendidos computadores
Ação da PF no Tribunal de Contas de Alagoas é um desdobramento da Operação Rodoleiro - iniciada em 2011 - que investigava esquema de desvio de recursos públicos por meio de fraude na declaração de Imposto de Renda de servidores da Corte; dois ex-conselheiros são suspeitos de envolvimento; alvo dos federais foi o Departamento de Tecnologia da Informação, onde foram apreendidos computadores (Foto: Voney Malta)


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Alagoas 247 - Policiais federais foram deslocados, no início da manhã desta terça-feira (28), para a sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no bairro do Farol, onde recolheram computadores para fins de investigação. 

Os trabalhos seriam um desdobramento da Operação Rodoleiro, desencadeada ainda em 2011, buscando combater suposto esquema de desvio de recursos públicos por meio de fraude na declaração de Imposto de Renda de servidores da Corte. 

Informações dão conta de que o alvo das equipes, nesta manhã, foi o Departamento de Tecnologia da Informação do Tribunal, onde foram apreendidas várias máquinas que devem auxiliar a polícia na descoberta de desvios de recursos. Não se sabe, no entanto, quantos mandados estão sendo cumpridos pelos agentes. 

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A assessoria de comunicação do Tribunal informou que, em breve, irá se pronunciar por meio de nota à imprensa. 

RODOLEIRO

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A força-tarefa realizada hoje seria um desdobramento da Operação Rodoleiro, deflagrada em 2011, quando diretores do TCE e um sócio de uma academia de luxo, na Pajuçara, foram presos sob acusação de suposto esquema de lavagem de dinheiro em empresas do estado. 

De acordo com as investigações à época, pessoas mortas continuavam "recebendo" pela folha de pagamento do Tribunal de Contas, fato comprovado pela Receita Federal (RF), após receber declarações de Imposto de Renda enviadas pelo TCE/AL com nomes de, no mínimo, 10 funcionários que já teriam morrido há alguns anos.  

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A ação da PF cumpriu, na ocasião, 12 mandados de busca e apreensão e três de prisão, todos expedidos pela 2ª Vara Federal de Alagoas. A operação contou com a participação de 80 policiais federais e 29 servidores da Receita Federal. Os acusados teriam sido localizados em suas residências, em diferentes bairros de Maceió, e se dirigiram à sede da PF para prestar esclarecimentos.

A investigação inicial se deu no ano de 2005, motivo pelo qual o montante desviado teria alcançado a cifra de R$ 100 milhões.

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Recentemente, dois conselheiros foram processados pelo Ministério Público Estadual (MPE), por suspeita de envolvimento na Rodoleiro. 

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O procurador-geral de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto e a promotora de Justiça Cecília Carnaúba alegaram que o conselheiro Isnaldo Bulhões Barros tem envolvimento no esquema criminoso porque foi ele quem nomeou Dêvis Portela de Melo Filho e José Barbosa Pereira para as Diretorias Financeira e de Pessoal do TCE, ajudando-os e encobrindo as ações deles como operadores do desvio de recursos da folha de pagamento do Tribunal, em uma clara demonstração de violação aos princípios constitucionais da Moralidade e da Impessoalidade. 

Também pesam acusações contra o conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, entre elas, ter recebido recursos não declarados à Receita Federal incompatíveis com sua renda enquanto agente público, o que o enquadrou no inciso X do artigo 9º da Lei Nacional nº 8.429/92.

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A norma jurídica considera ato de improbidade "adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público". 

Com gazetaweb.com

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