Pouco efeito sobre a competitividade

O ônus com a manutenção de um funcionário pelas empresas é tão expressivo no Brasil que apenas a desoneração parcial da folha de pagamentos mostrou reduzido alcance para a melhoria da concorrência



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O acirramento da concorrência no comércio internacional foi determinante para que o elevado custo trabalhista no Brasil se tornasse uma questão em evidência. Pressionado, o governo vem socorrendo alguns setores desde 2011 através da substituição dos 20% sobre a folha de pagamentos das empresas por uma contribuição sobre o faturamento. Foram beneficiados naquele ano quatro segmentos e hoje são 56 os contemplados pela medida.

O problema do ônus trabalhista brasileiro se mostrou dramático em função do grande diferencial entre o custo doméstico com a mão-de-obra comparativamente com outros países emergentes, sobretudo a China, economia onde, segundo a CNI (Confederação Nacional da Indústria), um funcionário custa para as empresas quase a metade do que ocorre no Brasil.

Para manter um funcionário com registro em carteira uma empresa no Brasil paga sobre seu salário 20% de INSS, 8% de FGTS, 2,5% de Salário-Educação e contribuições para o Senai, Senac, Sesi, Sesc e outras entidades. No total, esses tributos representam cerca de 36% dos rendimentos nominais do empregado. Quando se leva em conta o 13º salário, aviso-prévio e outros direitos do trabalhador uma firma arca com um ônus que ultrapassa 100% da remuneração bruta do funcionário.

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Recentemente a CNI divulgou que a desoneração melhorou a competitividade brasileira no mercado externo para 70% das empresas. Porém, no tocante ao impacto sistêmico a medida representou pouco para o país. Segundo o International Institute for Management Development (IMD), de 2010 a 2014 o Brasil caiu no ranking da competitividade, passando da 38ª posição para a 54ª posição entre 60 países analisados.

Há outros fatores que comprometem a competitividade da economia brasileira além do elevado custo trabalhista. No entanto, o ônus com a manutenção de um funcionário pelas empresas é tão expressivo no Brasil que apenas a desoneração parcial da folha de pagamentos para alguns setores mostrou reduzido alcance para a melhoria da concorrência da economia como um todo.

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O financiamento da Previdência deve ser custeado por toda a sociedade. Não deveria ser suportado prioritariamente pelo setor produtivo, como ocorre hoje com as contribuições sobre a folha salarial. A Constituição de 1988 incorporou essa conceituação ao definir, conforme o caput do art. 195, que o custeio do sistema previdenciário compete a "toda sociedade, de forma direta e indireta".

Nesse sentido, poder-se-ia substituir as contribuições incidentes sobre a folha salarial por uma contribuição sobre movimentação financeira, como proposto pela Comissão Ary Osvaldo Mattos Filho em 1991. Assim, vale citar o resultado de uma simulação mostrando que a substituição dos 20% sobre a folha de salários das empresas por uma contribuição de 0,285% sobre as movimentações financeiras faria com que a carga tributária de 110 produtos caísse de algo entre 9% e 15% para uma faixa entre 1% e 2%. Certamente, o impacto dessa medida sobre a competitividade sistêmica seria muito expressivo.

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